ÍNDIO EMPRESÁRIO - Governo edita norma permitindo atividades econômicas em terras indígenas
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Uma instrução normativa conjunta entre Ibama e Funai publicada nesta quarta-feira (24) no Diário Oficial abre espaço para autorizar "parcerias" de agricultores não indígenas com indígenas, permitindo na prática a atividade de fazendeiros em terras indígenas. É o que concluem especialistas consultados pela coluna.
Embora a instrução normativa vede textualmente, no parágrafo 1º do artigo 1º, o arrendamento de terras indígenas, ao mesmo tempo ela disciplina, no próprio artigo, o licenciamento ambiental para empreendimentos desenvolvidos no interior das terras indígenas realizados "por meio de associações, organizações de composição mista de indígenas e não indígenas, cooperativas ou diretamente via comunidade indígena".
No entender dos especialistas, a permissão de "composição mista" abre espaço para fazendeiros vizinhos das terras indígenas, com maior poder aquisitivo e influência política, se infiltrarem nas comunidades indígenas e passarem e estimular a divisão interna, ampliando a substituição das áreas de mata por agricultura de forte impacto ambiental, como a soja, em especial em terras indígenas no Centro-Oeste.
A instrução normativa conjunta nº 1/2021, assinada pelos presidentes da Funai, o delegado da PF Marcelo Xavier, e do Ibama, Eduardo Bim, diz que as organizações de "composição mista" devem ter "o domínio majoritário indígena", uma ressalva considerada pelos especialistas como insuficiente e precária.
Para Suely Araújo, especialista sênior em políticas públicas do Observatório do Clima e ex-presidente do Ibama, a instrução normativa "fere a Constituição e o Estatuto do Índio".
"O Estatuto veda a qualquer pessoa estranha aos grupos tribais ou comunidades indígenas a prática da caça, pesca ou coleta de frutos, assim como de atividade agropecuária ou extrativa em terras indígenas. Com esta instrução normativa, os indígenas serão usados para viabilizar a instalação de empreendimentos de terceiros, chancelados pela Funai."
Suely disse que "agricultura mecanizada de grande porte, instalações industriais, tudo cabe dentro da instrução normativa". Ela apontou ainda que "a nova norma também deixa brecha para simplificação do licenciamento de empreendimentos, sem detalhar como isso será operacionalizado".
"Nesse aspecto, não cumpre aquilo que deveria fazer, disciplinar o processo administrativo. É realmente muito preocupante a edição desta normativa no governo Bolsonaro, que declaradamente quer abrir as terras indígenas para exploração em larga escala. Mais uma vez, estão passando a boiada no campo socioambiental."
O assessor jurídico da APIB (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil), principal organização indígena do país, o advogado terena Luiz Eloy, disse que a normativa "foi feita de forma tão corrida que o art. 3 e o art. 4, possuem o mesmo texto". De fato, a redação dos dois artigos é idêntica.
O advogado disse que a instrução "viola o usufruto exclusivo dos indígenas", previsto no artigo 231 da Constituição; "traz hipótese de dispensabilidade do licenciamento ambiental em terra indígena para não indígenas"; "viola a autonomia e autodeterminação das comunidades, pois prevê que a Funai se manifestará de forma conclusiva em relação aos impactos socioambientais relativos aos indígenas (estudos e plano básico ambiental)"; "institui procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, ensejando na manifestação simplificada da Funai nas etapas de licenciamento ambiental".
Por fim, segundo Eloy, "cria a hipótese de processo único de licenciamento ambiental para pequenos empreendimentos e atividades similares e vizinhos ou para aqueles integrantes de planos de desenvolvimento aprovados previamente, pelo órgão governamental competente, desde que definida a responsabilidade legal pelo conjunto de empreendimentos ou atividades".
Outros especialistas consultados pela coluna, que pediram para não ter os nomes publicados, concordaram que a permissão das "composições mistas" abre espaço para atividades de agricultores não indígenas dentro das terras indígenas protegidas pela União.
Nas justificativas da instrução normativa, a Funai e o Ibama citam, entre outros pontos, "a competência da União, prevista na Lei Complementar nº 140/2011, para promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades localizados ou desenvolvidos em terras indígenas"; "a necessidade de construção de um normativo específico para estabelecer um rito específico entre Ibama e Funai para o licenciamento ambiental das atividades desenvolvidas pelos próprios indígenas, de forma isolada ou associativa"; e que "as regras gerais previstas no ordenamento jurídico devem ser aplicadas às Terras Indígenas, devidamente contemporizadas com as normas próprias dirigidas às comunidades indígenas".
Procurada pela coluna, a Funai não respondeu à pergunta sobre as composições mistas. Encaminhou uma nota, divulgada em seu site na internet, segundo a qual "a medida busca trazer mais agilidade e transparência aos processos".
De acordo com a nota, o presidente da Funai, Marcelo Xavier, disse que "a medida é um grande avanço para o protagonismo dos povos indígenas. Segundo ele, o incentivo a atividades produtivas nas Terras Indígenas está entre as prioridades da atual gestão da Funai".
O Ibama, também procurado, não havia s manifestado até o fechamento deste texto.
(Uol)
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