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AFRONTANDO AS NORMAS - Energisa descumpre leis, faz vistorias e retira medidores sem avisar clientes

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E tudo isso sem que se conheça ações do Ministério Público de Rondônia e do Procon na defesa coletiva dos consumidores em relação ao flagrante descumprimento destas leis estaduais

 

A Energisa intensificou as vistorias e retiradas de medidores de energia nas residências da capital e os consumidores estão sendo surpreendidos por terceirizados da empresa que, sem avisar nada, fazem vistorias unilaterais – sem a presença do dono do imóvel - , arrancam o equipamento e instalam outro no lugar, sem que o ocupante do imóvel sequer seja chamado para acompanhar o procedimento. 

Duas leis  aprovadas  pela Assembleia Legislativa proíbem  fiscais de fornecedoras de energia elétrica e água de realizar vistorias técnicas em medidores sem que haja um prazo, data e hora marcados, bem como de retirar medidores. 

Uma das leis –  a 4.986/2021, que  altera a lei 2426/2011, sancionada no início da semana pelo governador Marcos Rocha -   determina  a expedição de notificação pessoal,  acompanhada de Aviso de Recebimento (AR),  no endereço do consumidor, para a realização da vistoria técnica do medidor do usuário. Sendo assim, fica obrigatório o agendamento da visita com um prazo de antecedência superior a 48 horas.

A  única exceção, neste caso, é diante da existência de um Boletim de Ocorrência (BO) relativo ao crime de furto de energia ou água. A lei torna-se, portanto, um respaldo ao consumidor.

Desde a entrada em vigência da lei,  as vistorias só poderiam  ser realizadas sob a vigilância do dono da casa. 

No dia a dia, não é o que está acontecendo em Porto Velho. E tudo isso sem que se conheça ações do Ministério Público de Rondônia e do Procon na defesa do consumidor em relação ao flagrante descumprimento destas leis estaduais. 

MEDIDORES

A lei estadual número 4.659, de 26 de novembro de 2019, já proibia  a Energisa de trocar medidores e padrões de energia sem a prévia comunicação ao consumidor  com três dias de antecedência.

Rondônia não foi o primeiro estado a legislar sobre o assunto e o Supremo Tribunal Federal já decidiu sobre o tema.

SAIBA MAIS 

Norma do AM que obriga notificação para vistoria no medidor de energia é constitucional

A maioria dos ministros entendeu que a lei estadual não fere competência da União para regulamentar a matéria

Em janeiro deste ano, o  Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria dos votos, que é constitucional norma do Estado do Amazonas que obriga as concessionárias a notificar previamente o consumidor, por meio de carta com aviso de recebimento (AR), da realização de vistoria técnica no medidor de sua casa. Na sessão virtual encerrada em 18/12, o Plenário concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4914, ajuizada pela Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), e concluiu pela sua improcedência.

A entidade alegava usurpação da competência exclusiva da União para legislar sobre os serviços de energia elétrica (artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal), argumentando que somente lei nacional poderia dispor sobre regime de concessionárias e permissionárias de serviço público federal e sobre os direitos dos consumidores desses serviços. Os distribuidores também sustentavam que a exigência afeta diretamente os custos de prestação do serviço.

Integridade dos usuários

Cinco ministros acompanharam o voto do relator, ministro Marco Aurélio, pela improcedência da ação, por entender que a norma trata de direito do consumidor, que tem o direito de ser avisado previamente da vistoria. Para ele, nesse caso, os estados têm competência concorrente.

Segundo o relator, a lei estadual não instituiu obrigações e direitos relacionados à execução contratual da concessão de serviços públicos. A imposição de informar previamente os consumidores da vistoria, a seu ver, buscou reduzir riscos à integridade dos usuários – destinatários finais, nos termos do artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor (CDC) –, em razão do “atual contexto de escalada da violência já não mais restrita aos grandes centros urbanos, mas pulverizada por todo o território nacional”.

Por fim, o ministro Marco Aurélio salientou que, na medida do possível, a autonomia dos entes federados deve ser homenageada e observou que, no caso, o legislador estadual atuou de modo proporcional, “dentro da margem de ação versada pela Constituição Federal para promover a defesa e a proteção dos consumidores locais”.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Nunes Marques.

(Tudorondonia/Foto: Pixabay)


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