‘QUADRILHÃO DO PT’ - STF marca data de julgamento que pode definir futuro de Gleisi
A PGR solicita aos ministros do STF a rejeição da acusação de crime de organização criminosa contra a presidente do PT e seu ex-marido.
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou a data para analisar a denúncia contra a deputada Gleisi Hoffmann (PT) e o ex-ministro Paulo Bernardo, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O julgamento ocorrerá em sessão virtual entre os dias 16 e 23 de junho. O relator do caso é o ministro Edson Fachin.
A acusação está relacionada ao caso conhecido como “quadrilhão do PT”, que envolveu também o presidente Luiz Inácio Lula Lula (PT), a ex-presidente Dilma Rousseff, os ex-ministros Antonio Palocci, Guido Mantega, Edinho Silva e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto. Apenas Gleisi e Bernardo terão a denúncia julgada pelo STF, devido ao foro privilegiado da deputada. As acusações contra os demais foram enviadas à primeira instância da Justiça Federal do Distrito Federal, onde foram absolvidos em dezembro de 2019.
A denúncia apresentada em setembro de 2017 pela PGR acusa Gleisi e Paulo Bernardo de organização criminosa, por supostamente terem recebido R$ 1 milhão desviados da diretoria de Abastecimento da Petrobras em 2010. Além disso, eles também são acusados de crimes relacionados à Odebrecht, ao Grupo J&F (dono da JBS) e a irregularidades no Ministério do Planejamento entre 2009 e 2015.
No entanto, em março deste ano, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, solicitou ao STF que a denúncia seja rejeitada por falta de “justa causa”. A PGR citou a absolvição dos outros denunciados no mesmo contexto e as mudanças na legislação após o “pacote anticrime”, que exigem provas além dos relatos unilaterais de delatores premiados para o recebimento de denúncias.
A PGR afirmou: “Em reavaliação do entendimento anteriormente exposto, a partir de uma análise aprofundada das teses defensivas apresentadas pelos denunciados Gleisi Helena Hoffmann e Paulo Bernardo Silva nas suas respostas à acusação e demais manifestações, assim como da leitura da exordial, entende este órgão ministerial que não foi demonstrada a existência de lastro probatório mínimo indispensável para a instauração de um processo penal em face dos referidos denunciados”.
(conexão politica)
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