PERIGOSO REVESTRÉS - Justiça Eleitoral de Vilhena determina suspensão de propaganda irregular de Flori Cordeiro
Propaganda deu espaço maior que 25% para pronunciamento de apoiador contrariando o artigo 54
A Justiça Eleitoral da 004ª Zona de Vilhena decidiu pela suspensão temporária da propaganda eleitoral do candidato Flori Cordeiro de Miranda Júnior. A decisão foi motivada por uma representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou irregularidades na veiculação de propaganda durante o horário eleitoral gratuito.
Segundo o MPE, o candidato violou o artigo 54 da Lei 9.504/97, ao permitir que um apoiador aparecesse por um tempo superior ao limite de 25% permitido pela legislação. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estipula que o tempo de aparição de apoiadores nas propagandas eleitorais não pode ultrapassar esse percentual do total de cada inserção.
A decisão judicial obriga o candidato a ajustar o conteúdo da propaganda, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por descumprimento. Além disso, foi determinado que as emissoras de rádio e televisão suspendam a veiculação da propaganda no dia 25 de setembro de 2024. Durante a suspensão, as emissoras deverão exibir a mensagem: "Propaganda eleitoral suspensa por ordem judicial". Em caso de desobediência, as emissoras também estarão sujeitas a multas no valor de R$ 5.000,00 por cada ato de descumprimento.
O candidato Flori Cordeiro de Miranda Júnior tem 24 horas para adequar a propaganda, e, caso não cumpra a determinação, será considerado em mora. A decisão menciona que essa não é a primeira vez que o candidato é advertido por irregularidades na propaganda eleitoral, o que reforça a necessidade da medida judicial.
A Justiça Eleitoral também deu prazo de dois dias para que o candidato apresente defesa. Caso a propaganda continue a ser veiculada irregularmente, outras sanções poderão ser aplicadas.
A decisão foi assinada eletronicamente pela juíza eleitoral Christian Carla de Almeida Freitas e publicada no mural eletrônico da Justiça Eleitoral.
(rondoniaovivo)
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