FIM DAS DIVERGÊNCIAS - TRT-14 unifica interpretação da lei sobre cobertura de seguro de vida para bancários
O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) iniciou um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) para resolver divergências sobre a abrangência das apólices de seguro de vida em grupo para bancários. A questão central envolve a cobertura para incapacidade total e permanente em casos de doenças ocupacionais. A decisão foi tomada após o reconhecimento de que a falta de uma interpretação unificada do tema gerava insegurança jurídica e desigualdades nas decisões.
O relator do processo, desembargador Carlos Augusto Gomes Lôbo, destacou que a divergência entre as Turmas do Tribunal, sendo uma favorável a uma interpretação restritiva e outra ampliativa, evidenciava a necessidade de uma uniformização da jurisprudência. “A repetição de processos com o mesmo tema e a divergência entre as Turmas tornam necessária a uniformização da jurisprudência, a fim de garantir a isonomia e a segurança jurídica".
A controvérsia se dá entre duas interpretações diferentes: a 1ª Turma considera que o seguro deve cobrir apenas os riscos expressamente previstos no contrato, enquanto a 2ª Turma entende que doenças ocupacionais podem ser tratadas como acidente para fins de indenização.
Para resolver essa divergência, o Tribunal decidiu instaurar o IRDR, baseado nos requisitos do Código de Processo Civil (CPC) e do Regimento Interno, que preveem a necessidade de um tema jurídico comum em múltiplos processos, com o risco de decisões contraditórias.
Com a abertura do IRDR, o Tribunal suspendeu todos os processos individuais e coletivos em andamento sobre o mesmo tema, aguardando a definição final da questão. O desembargador Lôbo observou que, até o momento, não havia recurso sobre o tema afetado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), o que permitiu a instauração do IRDR.
A decisão foi aprovada por unanimidade pelos magistrados do Pleno do Tribunal do TRT-14, em uma sessão virtual realizada entre os dias 9 e 12 de dezembro de 2024. O objetivo é trazer maior clareza e estabilidade nas decisões sobre a cobertura do seguro de vida para bancários, especialmente no que diz respeito às doenças ocupacionais, garantindo uma base sólida para futuros julgamentos na 14ª Região.
(Processo nº 0002169-08.2024.5.14.0000)
Secom/TRT-14 (Yonara Werri | Foto: Banco de Imagem)
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