STF derrubou diploma obrigatório de jornalista por 8 a 1 em 2009 e agora querem mudar por interesse político; veja os vídeos



STF derrubou diploma obrigatório de jornalista por 8 a 1 em 2009 e agora querem mudar por interesse político; veja os vídeos

Redação, Porto Velho RO, 31 de agosto de 2026 - A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou a exigência de diploma de nível superior para o exercício da profissão de jornalista, em 2009, voltou ao centro das discussões no Brasil. Dezessete anos depois do julgamento, ministros da própria Corte passaram a defender uma nova análise sobre a obrigatoriedade da formação específica, reacendendo um debate que envolve liberdade de imprensa, qualificação profissional e limites à atuação do Estado na comunicação.

Em 17 de junho de 2009, o Plenário do STF julgou o Recurso Extraordinário 511.961 e decidiu, por 8 votos a 1, que não era constitucional exigir diploma de jornalismo para o exercício da profissão. O entendimento atingiu diretamente a regra estabelecida pelo Decreto-Lei nº 972, de 1969, editado durante o regime militar. Para a maioria dos ministros, a exigência era incompatível com as liberdades de expressão e de informação protegidas pela Constituição de 1988.

O julgamento teve como relator o então ministro Gilmar Mendes, que votou pela derrubada da obrigatoriedade. Ele argumentou que a formação acadêmica, embora possa contribuir para a qualidade profissional, não poderia ser transformada em requisito estatal para o exercício do jornalismo. Em sua avaliação, a exigência do diploma não seria uma garantia contra a prática de um jornalismo de baixa qualidade e poderia restringir a liberdade de expressão.

Gilmar Mendes foi acompanhado por Cármen Lúcia, Ellen Gracie, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e Celso de Mello. O único voto contrário foi o do ministro Marco Aurélio, que defendeu a manutenção da exigência de formação superior específica para o exercício da profissão.

O VOTO VENCEDOR

Ao defender a inconstitucionalidade da exigência, Gilmar Mendes sustentou que o jornalismo possui relação direta com a liberdade de expressão e de informação. Na visão apresentada no julgamento, estabelecer uma barreira legal para que uma pessoa pudesse exercer atividade jornalística significaria impor uma restrição ao direito de comunicação.

Carlos Ayres Britto também acompanhou o relator e destacou a relação entre jornalismo e liberdade de expressão, entendendo que o Estado não deveria estabelecer uma restrição dessa natureza ao exercício profissional. Cezar Peluso e Eros Grau seguiram a mesma linha e votaram pela derrubada da exigência.

A ÚNICA DIVERGÊNCIA

Marco Aurélio foi o único ministro a votar pela manutenção do diploma obrigatório. Sua posição ficou isolada no Plenário, enquanto os demais integrantes presentes acompanharam o relator.

Dois ministros não participaram daquele julgamento: Menezes Direito e Joaquim Barbosa. Com isso, a Corte consolidou o placar de oito votos contra a exigência e apenas um favorável.

A decisão produziu uma mudança significativa no mercado de comunicação brasileiro. Desde então, a conclusão do curso superior de jornalismo deixou de ser uma condição legal indispensável para o exercício da atividade, embora a formação acadêmica continue sendo valorizada por empresas de comunicação e instituições do setor.

DEBATE VOLTA AO STF

O assunto ganhou novo impulso em agosto de 2026. Em 18 de agosto, os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino defenderam a rediscussão da obrigatoriedade do diploma ao tratarem de questões relacionadas à desinformação, liberdade de imprensa e sigilo da fonte. No dia seguinte, Gilmar Mendes, relator do julgamento de 2009, também afirmou que o tema pode voltar a ser analisado pela Corte.

A retomada da discussão não significa, neste momento, que a exigência do diploma tenha sido restabelecida. O que existe é uma defesa, por parte de ministros, de que o tema seja novamente analisado diante das transformações ocorridas no ambiente de comunicação, especialmente com a expansão das redes sociais, das plataformas digitais e dos mecanismos de produção e disseminação de informação.

O debate coloca novamente em lados opostos duas preocupações: de um lado, a defesa da liberdade de expressão e do livre exercício da atividade jornalística; de outro, a busca por mecanismos que garantam maior qualificação, responsabilidade e credibilidade na produção de informação.

A discussão ganha ainda mais relevância em um cenário no qual jornalistas tradicionais passaram a dividir espaço com produtores independentes de conteúdo, influenciadores e comunicadores digitais. A eventual retomada da exigência de formação específica, portanto, poderia ter impactos que ultrapassariam as redações tradicionais e alcançariam todo o ecossistema de comunicação.

Por enquanto, permanece válido o entendimento firmado pelo STF em 2009: não é obrigatório possuir diploma de jornalismo para exercer a profissão no Brasil. Mas, diante das manifestações recentes de ministros, o tema que parecia encerrado há quase duas décadas voltou ao debate público e pode novamente chegar ao plenário da Suprema Corte.

Fonte: noticiastudoaqui.com



Notícias no WhatsApp
Receba as notícias de Porto Velho e Rondônia no seu celular.
Entrar no grupo

Noticias da Semana

Veja +