Mesmo abaixo da expectativa, as quatro parcelas mensais do auxílio
emergencial que serão pagas a partir desta terça-feira (6) a cerca de
46 milhões de pessoas acendem uma luz no fim do túnel para 76% das
micro e pequenas indústrias, a favor da volta do benefício.
É o que mostra o Indicador de Atividade da Micro e Pequena Indústria,
realizado pela Datafolha, a pedido do Sindicato das Micro e Pequenas
Indústrias (Simpi). Quanto à expectativa do retorno do auxílio
emergencial para o país, 57% das micro e pequenas indústrias acreditam
que trará mais benefícios do que prejuízos. Em relação ao próprio
negócio, 58% das micro e pequenas indústrias consultadas avaliam que a
nova rodada do auxílio emergencial trará mais benefícios do que
prejuízos. Sobre o valor do benefício, 59% defendem que o pagamento
deveria ser igual ao anterior, encerrado em dezembro de 2020. Para
outros 23% dos entrevistados, o valor do auxílio deve ser menor
Queda no faturamento e lucro.
A situação geral dos negócios também foi influenciada pela suspensão
do auxílio emergencial. Ainda de acordo com a pesquisa encomendada
pelo Simpi ao DataFolha, o Índice de Satisfação, que mede situação
geral dos negócios, faturamento da categoria e o lucro no mês anterior
caíram de 126 pontos em janeiro para 100 pontos no levantamento de
fevereiro.
Para o presidente do Simpi - SP, Joseph Couri, este índice reflete o
impacto do fim do auxílio emergencial.
Situação econômica do Brasil
Para 57% das micro e pequenas indústrias consultadas, a situação
econômica do país é classificada como ruim ou péssima. Somente 8%
avaliam como ótima ou boa. Mais uma vez, o aprofundamento da crise é
refletido no desempenho da categoria.
Presidente Bolsonaro sanciona nova Lei de Licitações
A nova Lei de Licitações já foi sancionada pelo presidente da
República. O normativo substituirá a famosa 8.666/1993, a Lei do
Pregão (Lei nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de
Contratações/RDC (Lei nº 12.462/11).
Novo marco legal que valerá para a União, estados, Distrito Federal e
municípios, estabelece cinco modalidades de contratação que são a
concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo, além de
tipificar crimes. A modalidade “diálogo competitivo” é a inovação que
tem inspiração estrangeira e se caracteriza por permitir negociações
com potenciais competidores previamente selecionados por critérios
objetivos.
O normativo traz uma legislação mais avançada e moderna, norteada pela
transparência e eficiência na contratação pública. Destaca na nova lei
a permissão para seguro garantia nas licitações, o que poderá
contribuir para a redução de obras inacabadas, e a criação do Portal
Nacional de Contratações Públicas, que centralizará as informações.
Receita Federal de olho na contratação de pessoal por CNPJ
Um levantamento realizado junto ao segmento empresarial ficou
demonstrado aumento de 36% nas contratações na modalidade PJ no último
ano. Na prática, ao invés dos profissionais serem contratados com
carteira assinada (CLT), acabam firmando acordos entre pessoas
jurídicas. Para a Receita Federal, a prática conhecida como
pejotização não passa de manobra para que as instituições possam
reduzir alíquotas e sonegar impostos. Na última semana, o órgão
encontrou irregularidades em contratos da Rede Globo, onde mais de 20
contratados foram autuados, entre eles, o editor-chefe do Jornal
Nacional, William Bnner. Para evitar estes riscos, o ideal é que o
empregador observe em quais casos é possível a contratação de Pessoa
Jurídica de forma que realmente não caracterize a fraude à legislação
MEI: quem terá direito a pensão por morte
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS, aos
dependentes do segurado que veio a falecer, mesmo que não esteja
aposentado, esse direito se estende para seus dependentes diretos,
utilizando uma ordem de prioridade regulamentada pela lei n° 8.213 de
24 de Julho de 1991.
Falando da ordem prioritária ela está classificada da seguinte forma,
os primeiros a terem o direito da pensão são o cônjuge, a companheira
e o companheiro, seguido do filho não emancipado de qualquer condição,
menor de 21 anos ou invalido ou que tenha deficiência intelectual ou
mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado
judicialmente, seguido dos pais, e depois o irmão não emancipado, de
qualquer condição menor de 21 anos ou invalido ou que tenha
deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Privacidade e a Lei de Proteção de Dados
Em setembro de 2020 entrou em vigor a Lei Geral de Proteção de dados.
Com isso, as empresas precisam se preparar para coleta, tratamento,
armazenamento e proteção dos dados, não apenas de clientes, mas de
colaboradores, empregados e prestadores de serviço. O advogado Paulo
Perroti alerta para a importância de um profissional exclusivo que se
responsabilizará pela privacidade e pela interação com a Agência
Nacional de Proteção de Dados, bem como com o titular do dado.
É fundamental ainda a contratação de seguro para essa pessoa
responsável ou para a empresa a ser contratada, caso haja vazamento de
dados, afirma o advogado. “O ideal é ter consultoria e uma rede de
segurança para que a cadeia de fornecimento inteira esteja unida e
forte, evitando problemas que afetem a reputação da empresa”, explica.
PLP prevê mudança no faturamento para MEI
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 27/2021 aumenta o limite de
receita bruta para enquadramento como MEI (microempreendedor
individual) que passará a ser de até R$ 162 mil no ano anterior – ou o
equivalente a R$ 13,5 mil por mês. É o dobro do limite vigente no
Estatuto da Micro e Pequena empresa, R$ 81 mil, o que equivale a R$
6,75 mil por mês.
O deputado Nivaldo Albuquerque, autor da lei, disse a Agência Câmara
de Noticias: “O enquadramento como MEI é de grande relevância social e
econômica, pois tem o condão de inserir na legalidade os trabalhadores
informais que atuam por conta própria”
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