Simpi/Datafolha: Pequenas empresas apostam no auxílio emergencial para atenuar crise

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      ColunistaColuna do Simpi

      Mesmo abaixo da expectativa, as quatro parcelas mensais do auxílio
      emergencial que serão pagas a partir desta terça-feira (6) a cerca de
      46 milhões de pessoas acendem uma luz no fim do túnel para 76% das
      micro e pequenas indústrias, a favor da volta do benefício.

      É o que mostra o Indicador de Atividade da Micro e Pequena Indústria,
      realizado pela Datafolha, a pedido do Sindicato das Micro e Pequenas
      Indústrias (Simpi). Quanto à expectativa do retorno do auxílio
      emergencial para o país, 57% das micro e pequenas indústrias acreditam
      que trará mais benefícios do que prejuízos. Em relação ao próprio
      negócio, 58% das micro e pequenas indústrias consultadas avaliam que a
      nova rodada do auxílio emergencial trará mais benefícios do que
      prejuízos. Sobre o valor do benefício, 59% defendem que o pagamento
      deveria ser igual ao anterior, encerrado em dezembro de 2020. Para
      outros 23% dos entrevistados, o valor do auxílio deve ser menor

      Queda no faturamento e lucro.

      A situação geral dos negócios também foi influenciada pela suspensão
      do auxílio emergencial. Ainda de acordo com a pesquisa encomendada
      pelo Simpi ao DataFolha, o Índice de Satisfação, que mede situação
      geral dos negócios, faturamento da categoria e o lucro no mês anterior
      caíram de 126 pontos em janeiro para 100 pontos no levantamento de
      fevereiro.

      Para o presidente do Simpi - SP, Joseph Couri, este índice reflete o
      impacto do fim do auxílio emergencial.

      Situação econômica do Brasil

      Para 57% das micro e pequenas indústrias consultadas, a situação
      econômica do país é classificada como ruim ou péssima. Somente 8%
      avaliam como ótima ou boa. Mais uma vez, o aprofundamento da crise é
      refletido no desempenho da categoria.

      Presidente Bolsonaro sanciona nova Lei de Licitações

      A nova Lei de Licitações já foi sancionada pelo presidente da
      República. O normativo substituirá  a famosa 8.666/1993, a Lei do
      Pregão (Lei nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de
      Contratações/RDC (Lei nº 12.462/11).

      Novo marco legal que valerá para a União, estados, Distrito Federal e
      municípios, estabelece cinco modalidades de contratação que são a
      concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo, além de
      tipificar crimes. A modalidade “diálogo competitivo” é a inovação que
      tem inspiração estrangeira e se caracteriza por permitir negociações
      com potenciais competidores previamente selecionados por critérios
      objetivos.

      O normativo traz uma legislação mais avançada e moderna, norteada pela
      transparência e eficiência na contratação pública. Destaca na nova lei
      a  permissão para seguro garantia nas licitações, o que poderá
      contribuir para a redução de obras inacabadas, e a criação do Portal
      Nacional de Contratações Públicas, que centralizará as informações.

      Receita Federal de olho na contratação de pessoal por CNPJ

      Um levantamento realizado junto ao segmento empresarial  ficou
      demonstrado aumento de 36% nas contratações na modalidade PJ no último
      ano.  Na prática, ao invés dos profissionais serem contratados com
      carteira assinada (CLT), acabam firmando acordos entre pessoas
      jurídicas. Para a Receita Federal, a prática conhecida como
      pejotização não passa de manobra para que as instituições possam
      reduzir alíquotas e sonegar impostos. Na última semana, o órgão
      encontrou irregularidades em contratos da Rede Globo, onde  mais de 20
      contratados foram autuados, entre eles, o editor-chefe do Jornal
      Nacional, William Bnner.  Para evitar estes riscos, o ideal é que o
      empregador observe em quais casos é possível a contratação de Pessoa
      Jurídica de forma que realmente não caracterize a fraude à legislação

      MEI: quem terá direito a pensão por morte

      A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS, aos
      dependentes do segurado que veio a falecer, mesmo que não esteja
      aposentado, esse direito se estende para seus dependentes diretos,
      utilizando uma ordem de prioridade regulamentada pela lei n° 8.213 de
      24 de Julho de 1991.
      Falando da ordem prioritária ela está classificada da seguinte forma,
      os primeiros a terem o direito da pensão são o cônjuge, a companheira
      e o companheiro, seguido do filho não emancipado de qualquer condição,
      menor de 21 anos ou invalido ou que tenha deficiência intelectual ou
      mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado
      judicialmente, seguido dos pais, e depois o irmão não emancipado, de
      qualquer condição menor de 21 anos ou invalido ou que tenha
      deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

      Privacidade e a Lei de Proteção de Dados

      Em setembro de 2020 entrou em vigor a Lei Geral de Proteção de dados.
      Com isso, as empresas precisam se preparar para coleta, tratamento,
      armazenamento e proteção dos dados, não apenas de clientes, mas de
      colaboradores, empregados e prestadores de serviço. O advogado Paulo
      Perroti alerta para a importância de um profissional exclusivo que se
      responsabilizará pela privacidade e pela interação com a Agência
      Nacional de Proteção de Dados, bem como com o titular do dado.

      É fundamental ainda a contratação de seguro para essa pessoa
      responsável ou para a empresa a ser contratada, caso haja vazamento de
      dados, afirma o advogado. “O ideal é ter consultoria e uma rede de
      segurança para que a cadeia de fornecimento inteira esteja unida e
      forte, evitando problemas que afetem a reputação da empresa”, explica.

      PLP prevê mudança no faturamento para MEI

      O Projeto de Lei Complementar (PLP) 27/2021 aumenta o limite de
      receita bruta para enquadramento como MEI (microempreendedor
      individual) que passará a ser de até R$ 162 mil no ano anterior – ou o
      equivalente a R$ 13,5 mil por mês. É o dobro do limite vigente no
      Estatuto da Micro e Pequena empresa, R$ 81 mil, o que equivale a R$
      6,75 mil por mês.

      O deputado Nivaldo Albuquerque, autor da lei, disse a Agência Câmara
      de Noticias: “O enquadramento como MEI é de grande relevância social e
      econômica, pois tem o condão de inserir na legalidade os trabalhadores
      informais que atuam por conta própria”
       


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