Roberto e Erasmo sofrem derrota na Justiça e perdem direitos autorais de 30 anos de obras musicais



 

A vitória parcial que Roberto Carlos e Erasmo Carlos haviam obtido judicialmente acaba de ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Os artistas travam uma complicada disputa judicial com a Universal Music Publishing, onde tentam rescindir a cessão de direitos autorais da dupla de toda a obra realizada no período compreendido entre 1960 e 1990, quando compuseram seus principais sucessos.

Em primeiro grau, Roberto e Erasmo venceram a pendenga. Porém, em recurso julgado pela 2ª Câmara Cível do TJ/RJ foram derrotados.

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O argumento utilizado era de que as avenças constituiriam meros contratos de edição (administração) e, portanto, seriam passíveis de rescisão.

O voto condutor do acórdão, ao acolher os fundamentos da apelação, aniquilou a pretensão da dupla:

"o que se colhe da causa de pedir do demandante é uma inegável confusão de conceitos, não apenas porque o contrato de edição é uma segunda modalidade de transferência que se distingue técnica e essencialmente da cessão de direitos autorais, mas também porque as obrigações constantes dos instrumentos encartados com a inicial estão longe de versarem sobre licenciamento de administração de repertório".

(jornaldacidadeonline) 



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