TC suspende licitação dos ônibus. Hildon tem que esperar



Enquanto isso, o trabalhador portovelhense que já vem sofrendo há três anos comas idas e voltas do serviço de transporte público continuará se virando como pode para ir e voltar ao trabalho

PORTO VELHO – O vigilante Ministério Público de Contas (MPC) viu incongruência onde a Superintendência Municipal de Licitação enxergava tudo normal no edital de licitação para o serviço de transporte público municipal urbano e sugeriu ao conselheiro Francisco Carvalho que mandasse suspender o certame que deveria ter acontecido nesta segunda-feira, 6.  Assim, as únicas duas empresas que compraram o edital e se preparavam para a concorrência terão de aguardar os resultados dos novos estudos que a SML e o MPC farão para ajustar o edital.

O processo de licitação para concessão da prestação do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros foi suspenso por decisão monocrática nº 0042/2019, expedida no último dia 3, pelo conselheiro relator Francisco Carvalho da Silva, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO).

Enquanto isso, o trabalhador portovelhense que necessita do transporte público terá de continuar se virando para ir e voltar ao trabalho.

O desmonte do serviço de transporte coletivo no município de Porto Velho começou na administração do prefeito Mauro Nazif, que botou na cabeça que deveria decretar a caducidade do contrato do município com as empresas de ônibus que prestavam o serviço.


Como menino birrento que teima em desmontar um brinquedo e depois não consegue montá-lo novamente, o prefeito Nazif e sua equipe não conseguiram remontar a estrutura desejada para o transporte coletivo, inventou um consórcio municipal inicialmente composto por três empresas para atender em caráter excepcional, que resultou em duas e o transporte público de passageiro na capital de Rondônia foi se deteriorando.

Esse surto de incompetência foi legado a administração do sucessor Hildon Chaves, que vem caprichando para conseguir superar o sucessor em alguns setores como saúde, educação e transporte.

Explicação

A superintendente de licitações do Município, Patrícia Damico do Nascimento, explica que, a princípio, o processo foi analisado pelo corpo técnico do Tribunal de Contas, que apontou três incongruências, mas que poderiam ser sanadas sem necessidade de suspensão do certame.

“Nos 60 dias em que a licitação ficou publicada, houve apenas uma impugnação, que foi devidamente respondida pela SML. Contudo, a empresa autora da impugnação entrou com uma representação no Tribunal de Contas. Em razão dessa representação e da análise do Ministério Público de Contas, entendeu-se que havia incongruências que seriam suficientes para promover a suspensão do certame”, informou Patrícia Damico.

Segundo ela, a SML recebeu a notificação, referente à suspensão do certame, por volta das 14h da última sexta-feira (3). “Foi encaminhado o aviso de suspensão incontinente para publicação nos jornais de grande circulação e nos diários oficiais da União (DOU), do Estado (DOE) e do Município (DOM), mas, em decorrência da hora, não houve tempo suficiente para que fosse publicado no final de semana”, salientou.

A Comissão de Licitação e o titular da Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transporte (Semtran), Nilton Kisner, compareceram ao local designado para audiência de abertura, para informar aos presentes e supostos interessados no certame sobre as medidas que serão adotadas para que o processo seja continuado. “A SML fará as justificativas que foram solicitadas e, após isso, o Ministério Público do Tribunal de Contas e a Semtran farão análise dessas justificativas e, após serem sanadas as irregularidades apontadas, a licitação será republicada, nos mesmos moldes iniciais”.

Sem prejuízo ao cidadão

Nilton Gonçalves Kisner, titular da Semtran, afirma que a suspensão da licitação não prejudicará a população, uma vez que o serviço prestado pelo consórcio Sim continua normalmente.

“O processo de licitação foi iniciado em 1º de março, nesta última sexta-feira fomos surpreendidos com uma notificação, na qual a conselheira Érica de Oliveira, do MPTC, entendeu que o processo não podia ser continuado. O conselheiro Francisco Carvalho, do Tribunal de Contas, acatou a orientação do MPTC e determinou a suspensão do processo, até que fossem apresentadas as informações solicitadas e feitas as correções”, explicou.

Fonte: Expressaorondonia 

 



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