Consultoria para aprimoramento das práticas licitatórias
O prefeito de Cabixi, Silvênio Antônio de Almeida, ressalta a importância da consultoria sobre a aplicação da Lei Complementar 123/2006, denominada Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (MPE), que o Sebrae está proporcionando às prefeituras dos municípios do Cone Sul de Rondônia. Silvênio destaca que o apoio do Sebrae, com a contratação de consultoria especializada, favorece os processos de aquisição de produtos e serviços dos pequenos negócios e da agricultura familiar nas licitações.
A consultoria conduzida pelo especialista Oscar Moreira do Estado de Minas Gerais tem por foco a relevância do trabalho dos atores que realizam as compras públicas. Segundo Oscar, há necessidade de aprimoramento das práticas licitatórias, a prefeitura deve estar lado a lado com os empresários numa relação de confiança, para que os recursos locais não sejam levados por empresas de fora que concorrem e ganham as licitações. O consultor iniciou seus trabalhos nesta segunda-feira (22 de julho) e continuará até o dia 2 de agosto, com apoio aos municípios de Pimenta Bueno, Espigão do Oeste Primavera de Rondônia, Parecis, Cacoal, Alvorada Presidente Médici, Alta Floresta e Alto Alegre dos Parecis.
Também estão participando da consultoria as equipes dos municípios de Vilhena, Pimenteiras e Cerejeiras os quais foram encaminhadas pelos seus respectivos prefeitos, tendo em vista o reconhecimento de que este trabalho trará muitos benefícios. Para Daniel Pereira, diretor superintendente do Sebrae em Rondônia, “o investimento que o Sebrae está realizando fortalece a necessidade que todos os municípios têm de apropriar estrategicamente os recursos locais nas próprias empresas, porque o poder de compra dos municípios pode fazer a diferença neste momento em que os empregadores necessitam fortalecer o seu faturamento. O bom gestor público deve estar atento às oportunidades e o Sebrae oferece uma excelente oportunidade para fortalecer a gestão pública, e orientar no cumprimento da Lei Geral da MPE, que determina a aplicação de 30% do valor das licitações para compra de produtos oriundos dos pequenos negócios”.
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