Depois de 24 anos Tribunal de Contas arquiva processo contra José Guedes



Porto Velho, RO – No final de julho do mês passado, o Tribunal de Contas (TCE/RO) proferiu decisão colegiada histórica ao arquivar, após 24 anos de tramitação, demanda patrocinada contra o ex-prefeito de Porto Velho José Alves Vieira Guedes, o José Guedes, conhecido como fundador do PSDB nacional e também por ter sido deputado federal constituinte eleito por Rondônia.

Seu vice à época também fora envolvido no processo como eventual responsável por supostas irregularidades detectadas na prestação de contas referente ao ano de 1995: o tucano Sérgio Siqueira de Carvalho foi vice-prefeito na gestão Guedes e faleceu em 2003, vítima de câncer, durante o exercício do mandato de deputado federal. O acórdão unânime da Corte de Contas foi norteado pelo voto do conselheiro relator Erivan Oliveira da Silva. Veja os termos da decisão colegiada, e, logo mais, a íntegra da deliberação:

“ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com a proposta de Decisão do Relator, Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA, por unanimidade de votos, em:

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I. Reconhecer a inviabilidade de perscrutar as irregularidades identificadas nos autos de inspeção ordinária (processo n. 1037/96-TCER), ante o transcurso de 24 (vinte e quatro) anos entre o fato gerador do possível dano até o julgamento, considerando, notadamente, os princípios da duração razoável do processo (Art. 5º, LXXVIII da Constituição Federal), segurança jurídica, razoabilidade e proporcionalidade;

II. Arquivar os autos de prestação de contas do município de Porto Velho, relativa ao exercício financeiro de 1995, visto que já foram apreciadas pelo colegiado desta Corte de Contas, mediante o parecer prévio n. 38/97- Pleno, o qual se encontra hígido, não sendo alcançado pela nulidade do acordão n. 218/97- PLENO.

III. Dar ciência do teor deste acórdão aos responsáveis, via Diário Oficial Eletrônico, registrando que o voto e o parecer ministerial, em seu inteiro teor, encontram-se disponíveis no sítio deste Tribunal (www.tce.ro.gov.br)”.

Confira a íntegra:

Fonte: Rondoniadinamica 



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