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Marcos Geromini Fagundes, promotor público na comarca de Costa Marques, ingressou, no último 16 de janeiro de 2020, com ação civil pública contra o Município de Costa Marques no sentido de se que abstenha de designar servidores públicos municipais para desempenharem a função efetiva equivalente à de motorista, sem que esses servidores tenham sido contratados por meio de concurso público. A ação foi registrada sob o número 7000070-60.2020.8.22.0016 e a inaugural tem caráter de antecipação de tutela (pedido urgente). O representante da justiça pública pede, também, que seja dado um prazo de 120 dias à administração para que todos os servidores, atualmente, exercendo função sem concurso, equivalente à de motorista, sejam substituídos por servidores concursados. Por último, a promotoria requereu, para garantir a eficácia do provimento jurisdicional, a fixação de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser suportada pela requerida pessoa jurídica e, solidariamente, pelo seu representante legal, sem prejuízo de outras medidas.
Os autos estão conclusos para apreciação do juízo da comarca que poderá acatar ou não a concessão da medida liminar objetivando a municipalidade a providenciar as exigências da promotoria de Costa Marques. Se a liminar foi deferida, após a notificação do prefeito, passadas 48hs, começa a contar a multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais). Caso o pedido de urgência seja negado, o juízo poderá, apenas, notificar o prefeito Vagner Miranda da Silva, conhecido popularmente por “Mirandão” para tomar ciência da propositura da ação civil pública e, caso queira, apresentar contestação (defesa) no prazo legal, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil. A ausência do prefeito e do secretário de Administração do município de Costa Marques no polo passivo da ação seja um equívoco por parte da promotoria no pedido inicial, até porque, caso haja a condenação, por ato de improbidade administrativa, a sentença definitiva recaia sobre a pessoa jurídica (município) e as duas pessoas físicas, que são responsáveis diretamente pela inércia quanto à não realização de concurso público na Prefeitura de Costa Marques.

Prefeito de Costa Marques, Vagner Miranda da Silva (Mirandão)
Essa manobra dos dois poderes (executivo e legislativo) de procrastinar a realização de concurso público na prefeitura e na câmara é inconcebível, principalmente na casa de leis, que vem enrolando a população há anos com argumentos furados de que o processo licitário foi contaminado por vícios na gestão do ex-presidente da câmara, vereador Clebson Gonçalves (PSDB), porém na gestão que sucedeu este parlamentar, continuou engavetando o processo para evitar que os comissionados não sejam substituídos por concursados. Antônio Augusto Neto, ex-presidente do legislativo municipal, passou todo o seu mandato com o processo do concurso público debaixo de seus “braços” e agora o atual presidente, Mauro Sérgio Costa (PT) está fazendo a mesma coisa, ou seja, um ano já se passou e até agora o tal de concurso público na câmara parece novela mexicana: nunca acaba. Por fim, com essa ótima iniciativa do porquet, é bem provável que os chefes do executivo e do legislativo vão tirar o “pé da java” e parar de enganar o povo no sentido de que, providenciem, com urgência, a realização de concurso público na câmara e também na prefeitura.

Clebson Gonçalves Da Silva

Antônio Augusto Neto

