Cultos religiosos podem voltar a ser realizados presencialmente a partir do dia 2 de maio, com algumas restrições. Aulas seguem suspensas até o dia 17 do mesmo mês.
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A prefeitura de Jaru (RO) publicou um novo decreto na última quarta-feira (29) definindo data para a reabertura de parte do comércio, funcionamento de órgãos públicos municipais e a prorrogação da suspensão das aulas presenciais na rede pública municipal. O documento segue as normas definidas pelo decreto estadual divulgado dia 26 de abril.
De acordo com o documento, parte do comércio pode reabrir no dia 4 de maio, a próxima segunda-feira, e as atividades escolares seguem suspensas até o dia 17 do mesmo mês. Já as atividades religiosas podem voltar a ser realizadas presencialmente a partir de 2 de maio. No entanto, todos esses serviços devem ser realizados com restrições de fluxo e atentando a normas de higiene.
De acordo com o decreto pode funcionar:
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Açougues, panificadoras, supermercados, atacadistas, distribuidoras e lojas de produtos naturais;
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Instituições financeiras, lotéricas, caixas eletrônicos;
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Serviços funerários;
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Clinicas de atendimento na área da saúde, clinicas odontológicas, laboratórios de análises clinicas, farmácias;
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Consultórios veterinários, comércio de produtos agropecuários, pet shop, lojas de máquinas e implementos agrícolas;
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Postos de combustíveis;
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Borracharias, lava-jatos,
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Industrias;
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Obras e serviços de engenharia e lojas de materiais de construção;
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Oficinas mecânicas, autopeças, serviços e manutenção;
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Hotéis, hospedarias;
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Escritórios de contabilidades, advocacia, cartórios;
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Óticas e comércio de insumos na área da saúde, inclusive que aquelas que distribuam ou vendam aparelhos auditivos;
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Restaurante e lanchonetes, com exceção do self-service;
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Comércio e prestação de serviços de informática, música, línguas, inclusive educação profissionalizantes;
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Livrarias, papelarias;
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Concessionárias, vistorias veiculares;
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Lojas de comércio de eletrodomésticos, móveis, utensílios;
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Confecções e calçados;
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Bares;
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Academias;
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Galerias de lojas e centro comerciais.
Continuam proibidos: a realização de eventos e reuniões de qualquer natureza de caráter público ou privado com mais de cinco pessoas; visitas a hospitais; permanência e trânsito de pessoas em áreas de lazer e convivência pública ou privada, atividade física passeios, eventos esportivos, entre outras que provoquem aglomerações; e o funcionamento de banhos/balneários, casas de shows, boates; entre outros.
Fonte: G1
