Tem débitos no Simples? Veja como renegociá-los



Reforma Tributária e o PIS e o COFINS (2)

 

  Em continuidade aos nossos questionamentos ao consultor José
Ribeiro especialista em treinamento corporativo, que nos assessora no
Simpi, o que esperar com o novo tributo, e que nos respondeu: Tributo
é tudo aquilo que o poder público federal, estadual ou municipal cobra
compulsoriamente do contribuinte e são divididos em Impostos, Taxas e
Contribuições. E nesta etapa da reforma inclui apenas duas
contribuições: PIS e COFINS.

Em nossos cursos quando alguém indaga sobre determinada norma de PIS e
COFINS, somos levados a responder que valia até hoje, mas vamos
aguardar a publicação do Diário Oficial de amanhã para saber se
continua valendo.

E para que o leitor não habituado com esse emaranhado possa visualizar
melhor o que significa essa simplificação, faremos breve relato de
como são as algumas coisas atualmente.

Diversos tipos de tributação de PIS/COFINS:

Suspensão Tributária – O tipo mais instável, porque a cobrança do
PIS-Cofins fica suspensa pela RFB, por tempo determinado e se o
contribuinte não ficar atento para fazer a atualização no cadastro do
produto ou mercadoria, poderá recolher tributo indevidamente no
período de suspensão ou o que é pior fazer apropriação de crédito
nesse período.

Se o Contribuinte recolher a mais o fisco se omite e aguarda que ele
solicite o reembolso, mas se recolher a menos ou se creditar
indevidamente o fisco cobra com multa juros e correção.

Isenção: isenção de um produto é válida por tempo indeterminado.

Alíquota zero: Frequentemente confundido com isenção. São produtos
tributados, que por determinação legal tem a alíquota zerada por prazo
indeterminado como é o caso de água, refrigerante, cerveja e produtos
da cesta básica. Mas a cobrança desse tributo poderá ser restabelecida
a qualquer momento.

Substituição tributária: Idêntico ao regime monofásico, onde o
fabricante recolhe o tributo, como no caso do cigarro ou em algumas
situações específicas como venda para zona franca de Manaus.

Sem incidência: Produtos tributados, que por determinação legal deixam
de ser cobrados em operações estratégicas: Vendas para Itaipu; obras
de hidroelétricas, copa do mundo, olimpíadas, usinas nucleares e
transposição do rio São Francisco.

Regime monofásico: Menos complicado porque atribui ao fabricante a
responsabilidade pelo recolhimento do PIS/COFINS, encerrando a
tributação nas etapas seguintes, mas em compensação tem alíquotas
diferenciadas como no caso de derivados de petróleo onde alguns
produtos de primeira necessidade são tributados com alíquotas elevadas
de PIS e COFINS, respectivamente:

Gasolina: 5,08% e 23,44%;

Óleo Diesel: 4,21% e 19,42%;

GLP (Gás de cozinha): 10,20% e 47,40% (portanto, 57,6% do preço do gás
é PIS/COFINS);

Querosene de Aviação: 5,00% e 23,20%;

Regime monofásico continuará existindo para produtos como cigarros,
máquinas agrícolas, peças de veículos, combustíveis, medicamentos,
perfumaria e cosméticos.

A reforma tributária terá ainda outras três etapas para reorganizar
todos os tributos que afetam nosso dia-a-dia, com a finalidade de
harmonizar o ambiente econômico, tornando mais saudável e neste caso a
competitividade se dará mais pela qualidade da gestão do que
artifícios contábeis e fiscais.

E agora é esperar o embate entre Ministério da Economia e Congresso
Nacional para conseguir aprovar ainda em 2020.



Tem débitos no Simples? Veja como renegociá-los

           No último dia 5, o presidente Jair Bolsonaro sancionou o
Projeto de Lei Complementar (PLP) 9/2020, que permite a negociação de
dívidas das micro e pequenas empresas que participam do Simples
Nacional. A iniciativa tem o objetivo de autorizar a extinção de
créditos tributários devidos pelas microempresas e Empresas de Pequeno
Porte, que participam do Simples Nacional

Veja abaixo o que já está definido sobre o funcionamento da medida e
suas regras aos devedores: E como funcionará a nova lei?

Seguindo os termos da “Lei do Contribuinte Legal”, a PLP permite que o
Governo faça as chamadas de transação resolutiva de litígio, uma
negociação ‘amigável’ com o objetivo de resolver questões legais entre
as partes (no caso, a dívida da empresa com a União), que a
princípio, não importa se as dívidas estão em fase administrativa,
judicial ou em fase de créditos inscritos em dívida ativa. E quais as
regras para a negociação de dívidas pela lei sancionada?

Segundo o texto da lei, a negociação de dívidas deve ser regulamentada
por resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Além das
definições por vir, o devedor deve cumprir com os seguintes
compromissos previstos na Lei Nº 13.988:

I – não utilizar a transação de forma abusiva

II – não utilizar pessoa natural ou jurídica interposta para ocultar
ou dissimular a origem ou a destinação de bens, de direitos e de
valores

III – não alienar nem onerar bens ou direitos sem a devida comunicação
ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigido em lei;

IV – desistir das impugnações ou dos recursos administrativos que
tenham por objeto os créditos incluídos na transação

V – renunciar a quaisquer alegações de direito, atuais ou futuras
sobre as quais se fundem ações judiciais, inclusive as coletivas, ou
recursos que tenham por objeto os créditos incluídos na transação,



Simples: débito de difícil recuperação agora pode ser parcelados

Até 29 de dezembro, micro e pequenas empresas com débitos no Simples
Nacional considerados de difícil recuperação podem pedir o
parcelamento em quase 12 anos com desconto nas multas e nos juros.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou o
parcelamento especial para os negócios de pequeno porte afetados pela
pandemia do novo coronavírus (covid-19).

Somente dívidas com classificação C e D – de recuperação difícil ou
muito difícil – poderão ser parceladas. Dívidas de pequenos negócios
falidos ou em recuperação judicial automaticamente serão consideradas
irrecuperáveis, segundo a PGFN. Dependendo do número de parcelas, o
contribuinte pode obter desconto de até 100% nas multas, nos juros e
nos encargos legais. O percentual será definido com base na capacidade
de pagamento e no prazo de negociação escolhido, mas o desconto não
poderá ser superior a 70% do valor total da dívida. A adesão pode ser
feita no site da PGFN .O contribuinte deverá escolher a opção
“negociação de dívida” e clicar em “acessar o Sispar”. No menu
“declaração de receita/rendimento”, o contribuinte deverá preencher um
formulário eletrônico e aguardar a proposta da PGFN.



Vem aí o novo regime de tributação de pequenas empresas

          O Senado deve votar na quarta-feira (12) um projeto que
autoriza as pequenas e médias empresas a mudarem seu regime de
tributação, em caráter excepcional, em 2020.

Pelo texto, as empresas que já haviam optado pela tributação pelo
lucro presumido poderão mudar para o sistema de lucro real ou para o
Simples Nacional. O objetivo é evitar a falência de empresas que, em
janeiro, optaram pela tributação por lucro presumido e estão passando
por uma queda de receitas devido à crise econômica causada pela
pandemia da covid-19.  A opção poderá ser efetuada no 3º ou no 4º
trimestre deste ano. Em ambos os casos, o efeito da mudança de regime
valerá desde o início do trimestre em que a alteração for feita.

O projeto estabelece ainda que a pessoa jurídica submetida ao regime
de tributação com base no lucro presumido poderá, excepcionalmente,
durante o ano-calendário de 2020, optar uma única vez pela alteração
da tributação para o Simples Nacional.

O limite de opção será proporcional ao número de meses em que a
microempresa ou a empresa de pequeno porte houver exercido atividade
em 2020, até mesmo as frações de meses.

O texto estabelece ainda que será definitiva a sistemática de
tributação pelo lucro presumido em relação aos trimestres que tenham
sido encerrados.

Em relação à pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com
base no lucro presumido que tenha optado pelo Simples Nacional serão
aplicadas as regras relativas aos contribuintes cujas atividades
tenham começado no ano





MEI agora está fácil buscar o cartão de crédito para sua empresa

          Com a crise causada  pela pandemia  a oferta de credito
destinadas ao publico MEI teve um grande salto, isso se deve porque as
empresas de pequeno porte estão sem capital de giro, devido ao
fechamento do comercio e isolamento social. Logo o crédito se tornou
um grande apoio ao público empreendedor.

Com todo esse cenário de dúvidas e incertezas o BNDES (Banco Nacional
de Desenvolvimento Econômica e Social) tem se tornado uma ótima opção
para o microempreendedor que está a procura de serviços como
empréstimo ou ainda cartão de crédito. O BNDES trás opções com taxas
de juros mais baixas e tem como objetivo ajudar no financiamento a
médio e longo prazo.

O BNDES dentre seus serviços oferece o cartão de crédito destinado
também ao publico MEI. O cartão oferece taxas de juros que chegam a
1,17% ao mês e ainda trás um parcelamento da fatura em até 48 vezes.
Essa opção está destinada somente ao publico MEI, ou seja, para
empreendedores que tem um faturamento anual de até R$ 81 mil ou uma
média de R$ 6.750 por mês ao longo dos doze meses.

Como solicitar:

          Para conseguir acesso ao cartão BNDES o primeiro passo é ter
uma conta corrente em banco. O segundo passo é acessar o site de BNDES
(https://www.cartaobndes.gov.br) e clicar na opção “Solicite seu
Cartão” em seguida preencher um formulário, que solicitará informações
como o CNPJ e o CNAE.  Feito isso, selecione o banco ao qual será
vinculado o cartão (algum dos citados à cima) e por fim, faz-se o
envio da proposta. Após o processo de solicitação o empresário deverá
comparecer a agência do banco ao qual foi informado no ato da
solicitação e apresentar os documentos da empresa. Se tiver duvida, no
Simpi faz para você.







 



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