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O estado de Rondônia volta às fases mais restritivas do plano de flexibilização. Um decreto publicado em edição especial do diário oficial desta sexta-feira (15) impõe medidas temporárias de isolamento social restritivo, para conter o avanço da pandemia da Covid-19. O documento valerá por 10 dias — de 17 a 26 de janeiro de 2021.
O texto diz que 29 cidades de Rondônia retornam para as fases 1 e 2 do plano de contenção e as outras 23 ficarão na fase 3 (veja ao final da reportagem em que fase sua cidade está). A publicação do novo decreto foi adiantada pela Secretaria de Estado de Saúde (Sesau) durante entrevista coletiva à imprensa nesta sexta, o documento é uma tentativa de evitar que a saúde entre em colapso no estado.
Toque de recolher
Conforme o decreto, fica estabelecida a restrição da circulação em espaços e vias públicas, em todos os municípios enquadrados nas fases 1 e 2, entre as 20h e 6h. Sendo liberados para circulação APENAS pessoas envolvidas em:
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transporte de cargas e produtos essenciais à vida, como alimentos e medicamentos e insumos médico-hospitalares;
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serviços de entrega, exclusivamente de produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico-hospitalares;
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para prestar assistência ou cuidado a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais;
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o deslocamento dos profissionais de imprensa; e
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o deslocamento às unidades de saúde, para atendimento emergencial.
Aqueles que eventualmente precisem sair de casa entre às 20h e 6h são obrigados a apresentar uma declaração, que pode ser feita de próprio punho com a justificativa da saída, impressa ou gerada eletronicamente e salva no celular. O modelo de declaração está disponível no site da Sefin. Clique aqui para acessar.
Segundo o novo decreto escolas e templos de culto poderão apenas estabelecer rotinas administrativas internas com o objetivo de produção de conteúdo para transmissão, como lives, por exemplo. Esse tópico deixa "incerta" e passível de dúvidas a aplicação das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020 nas cidades enquadradas nas Fases 1 e 2. O primeiro dia do exame está marcado para acontecer em 17 de janeiro, data de início do decreto.
Veja em que fase seu município está
Plano de distanciamento social
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Fase 1 |
Fase 2 |
Fase 3 |
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Porto Velho |
Ji-Paraná |
Mirante da Serra |
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Ariquemes |
Candeias do Jamari |
Primavera de Rondônia |
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Cacoal |
Jaru |
Theobroma |
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Vilhena |
Guajará-Mirim |
Alvorada D'Oeste |
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Ouro Preto D'Oeste |
Urupá |
São Felipe D'Oeste |
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Nova Brasilândia D'Oeste |
Rolim de Moura |
Alta Floresta D'Oeste |
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Alto Alegre dos Parecis |
Buritis |
Alto Paraíso |
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Espigão D'Oeste |
Santa Luzia D'Oeste |
Campo Novo de Rondônia |
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Machadinho D'Oeste |
Pimenta Bueno |
Castanheiras |
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Cabixi |
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Costa Marques |
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Cacaulândia |
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Cujubim |
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Cerejeiras |
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Governador Jorge Teixeira |
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Chupinguaia |
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Itapuã D'Oeste |
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Colorado D'Oeste |
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Ministro Andreazza |
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Corumbiara |
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Nova Mamoré |
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Monte Negro |
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Nova União |
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Novo Horizonte D'Oeste |
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Parecis |
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Rio Crespo |
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Pimenteiras D'Oeste |
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São Miguel do Guaporé |
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Presidente Médici |
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Vale do Anari |
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São Francisco do Guaporé |
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Seringueiras |
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Teixeirópolis |
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Vale do Paraíso |
Fonte: Governo de Rondônia
O que pode funcionar nas fases 1 e 2?
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distribuição e a comercialização de gêneros alimentícios, como supermercados, atacarejos, açougues, padarias e estabelecimentos congêneres;
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restaurantes, lanchonetes e congêneres somente por delivery ou retirada no local;
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assistência médico-hospitalar, ambulatorial e odontológica em hospitais, clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde para consultas e procedimentos de urgência e emergência;
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distribuição e a comercialização de insumos na área da saúde, medicamentos, aparelhos auditivos e óticas
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serviços relativos ao tratamento e abastecimento de água, e os de captação e tratamento de esgoto e lixo;
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serviços relativos à geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, gás, água mineral e combustíveis;
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serviços funerários, limitando os velórios à capacidade máxima de 5 pessoas, para óbitos não relacionados à Covid-19;
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serviços de telecomunicações, processamentos de dados, internet, de comunicação social e serviços postais;
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segurança privada, segurança pública e sistema penitenciário;
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serviços de manutenção de equipamentos hospitalares, conservação, cuidado e limpeza em ambientes privados e públicos, em relação aos serviços essenciais;
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fiscalização sanitária, ambiental e de defesa do consumidor
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locais de apoio aos caminhoneiros, como restaurantes e pontos de parada e descanso, às margens de rodovias;
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serviços de lavanderias;
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clínicas, consultórios e hospitais veterinários, somente para procedimentos de urgência e emergência;
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borracharias, oficinas de veículos e caminhões;
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autopeças no sistema de delivery ou retirada no local;
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serviços bancários e lotéricas, com controle de fila e acesso
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trabalho doméstico, quando imprescindível para o bem-estar de crianças, idosos, pessoas enfermas ou incapazes, na ausência ou impossibilidade de que os cuidados sejam feitos pelos residentes no domicílio;
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atividades de saúde pública, assistência social e outras atividades governamentais para o enfrentamento da pandemia;
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obras públicas e privadas;
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o transporte de táxi, como também motoristas de aplicativos sem exceder à capacidade de 1 motorista e 2 passageiros, exceto nos casos de pessoas que moram juntas;
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serviços de hotelaria e hospedarias;
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indústrias que atuem em turnos ininterruptos ou as que operam no setor de alimentos, bebidas, produtos de higiene e limpeza e EPI;
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lojas de máquinas e implementos agrícolas;
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lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;
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vistorias veiculares mediante agendamento;
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cartórios; e
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os estabelecimentos do comércio varejista de bens de uso pessoal ou doméstico com televendas, vendas online e/ou entrega exclusivamente em domicílio, no sistema delivery, ou para retirada no local.
