|
|
|
Convenção coletiva de trabalho impede os estabelecimentos do comércio varejista de gêneros alimentícios de Porto Velho de empregarem mão de obra no dia 25 de dezembro. A definição, divulgada pela Federação do Comércio do Estado de Rondônia (Fecomércio), vale para hipermercados, supermercados, minimercados e armazéns. Na prática, só podem funcionar no feriado de Natal estabelecimentos que não necessitem de empregados para o atendimento.
Já o comércio poderá abrir, mas sem mão de obra de funcionários, podendo permanecer apenas seus proprietários.
A proibição de abertura com participação de funcionários consta de clausula de convenção coletiva realizada pelas categorias patronais com os trabalhadores em Porto Velho. No caso do interior, como não há convenção, não há legalidade para abertura.
De acordo com a Fecomércio, conforme acertado na convenção, os estabelecimentos comerciais podem abrir, mas sem o uso da mão de obra de funcionários.
