A Justiça de Rondônia envia para o STJ processo de corrupção delatada por José Batista, adjunto da Saúde em 2011



 

Porto Velho, RO – Um empresário, dono de grande distribuidora situada em Rondônia, buscou a Justiça do Estado a fim de trancar ação penal deflagrada contra si.

Ele foi delatado pelo ex-secretário-adjunto de Saúde (Sesau/RO) de Confúcio Moura, do MDB, José Batista da Silva.

A ação contra o empreendedor tramita na 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Ele responde pela prática, em tese, do crime de corrupção ativa.

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Para “barrar” os autos, sua defesa alega, basicamente, “constrangimento ilegal”.

Seus advogados alegam ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal em relação a ele, pois a denúncia se baseia em “conteúdo de acordo de delação premiada de José Batista da Silva”.

Batista atribuiu à distribuidora prática de pagamento de vantagem indevida, por meio de seu representante, a Francisco de Assis Moreira de Oliveira e Wagner Luis de Souza, “supostamente intermediários de interesses do então governador do Estado, Confúcio Aires Moura, visando a favorecimento em procedimentos administrativos para a aquisição de medicamentos, com prejuízo estimado em R$ 195.000,00”.

Sobre o pleito, o desembargador Daniel Ribeiro Lagos anotou que primeiro é necessário esclarecer de quem é a competência para julgar a ação penal já que Confúcio Moura era governador à época dos fatos e atualmente ocupa a função de senador da República, logo conservando foro por prerrogativa de função (foro privilegiado).

“Antes de examinar a hipótese de constrangimento ilegal, no recebimento da ação penal, é necessário deliberar acerca de questão antecedente, relativa à competência. Constatei constar do rol de denunciados Confúcio Aires Moura, que, ao tempo dos fatos ditos delituosos, outubro e novembro de 2011, exercia mandato eletivo de Governador do Estado de Rondônia”, disse.

Em outra passagem, sacramenta:

“Todavia, sobrevindo novo mandato eletivo, ainda que para cargo diverso, há que se ponderar o fato, se, afinal, Senadores da República possuem foro especial”.

E acrescenta:

“Malgrado o atual mandato de Senador da República, a atrair, em princípio, a competência da Excelsa Corte Constitucional para processar e julgar o feito, na espécie, a acusação se lastreia em fatos, em tese, ocorridos em 2011, durante mandato de governador do denunciado Confúcio Moura, atraindo, a priori, a

competência do colegiado apto a julgar chefes do executivo dos Estados, de modo que devem os autos seguir à e. Corte Superior de Justiça”.

E encerra:

“Nesse contexto, se há autoridade com prerrogativa de foro, nada se pode deliberar sobre questões outras, mesmo as atinentes aos demais denunciados, sem antes se definir a competência para apreciar e julgar o feito. Sob essa perspectiva, os autos da ação penal devem ser remetidos ao e. Superior Tribunal de Justiça. Posto isso, ao Juízo da origem para promover a remessa do feito à Corte Superior de Justiça”.

VEJA A ÍNTEGRA:

(rondoniadinamica)



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