A Justiça manda reintegrar a posse da Fazenda Buritis, invadida há 15 anos pela Liga dos Camponeses Pobres (LCP)



 

Porto Velho, RO – O Juízo da 1ª. Vara Genérica da Comarca de Buritis determinou a reintegração de posse da Fazenda Buritis, invadida há quase 15 anos por membros da Liga dos Camponeses Pobres (LCP), na zona rural da cidade. O imóvel está localizado na Gleba Rio Alto, e possui área superior a 2,3 mil hectares. 

Cabe recurso.

Segundo o Juízo, a área foi “violentamente” invadida por sem-terras, ou seja, através da utilização de “crueldade contra os trabalhadores da fazenda, destruição de plantações, incêndio em casas, tratores, implementos agrícolas, morte de animais, e, por fim, com derramamento de sangue e mortes dos dois lados”. 

Notícias no WhatsApp
Receba as notícias de Porto Velho e Rondônia no seu celular.
Entrar no grupo

Segundo os donos da fazenda, os invasores originários já não se encontram mais no imóvel, pois venderam os lotes invadidos para terceiros, pois sabiam que a área tinha dono, “assumindo de má-fé a condição de invasores, em negócio extremamente lucrativo, fomentando, assim, a prática criminosa que se instalou no País, muitas vezes com o apoio velado de autoridades públicas”. 

Apesar do litígio ter se estabelecido em 2008, apenas em abril de 2015 foi possível a realização de um Laudo de Levantamento Ocupacional pelo INCRA/RO, diante do acentuado grau de risco gerado pelos confrontos, após a notícia de que um grande número de foragidos da justiça estava infiltrado em meio aos invasores.

Em 2008, a área foi alvo de um objeto de reintegração de posse, julgada procedente pela 1ª. Vara Cível de Buritis e teve grande repercussão nacional por causa dos confrontos, tendo inclusive a mediação do conflito pela Ouvidoria Agrária Nacional, que chegou a prometer comprar a área e doá-la aos invasores.

A aquisição da área pelo Governo Federal nunca ocorreu e durante todos esses anos a fazenda ficou esbulhada, aguardando a decisão da Justiça. Os posseiros foram ouvidos no processo e disseram que são pequenos agricultores do Acampamento Élcio Machado, em Monte Negro e que sobrevivem apenas do labor rural, do cultivo de subsistência e do gado leiteiro. 

Por isso, pediram ao Juízo que fossem indenizados pelos donos da fazenda em aproximadamente R$ 360 mil. O pedido não foi aceito pelo Juízo que vê o movimento dos sem-terras com outros olhos. Além de negar o pedido indenizatório, o Juízo determinou a perda de todas as benfeitorias realizadas pelos invasores e deu 90 dias de prazo para que eles desocupem a área ´voluntariamente´. 

“Como se vê, no presente caso, a ocupação promovida pelos requeridos é pública, notória e confessada, engendradas em movimento orquestrado, o que por si só, afasta a possibilidade de que os mesmos possam pretender qualquer proteção possessória (...)”, diz trecho da sentença.

(rondoniadinamica)



Noticias da Semana

Veja +