Justiça Federal de Rondônia manda CREMERO suspender “interdição ética” em hospital do interior



 

Porto Velho, RO – A Justiça Federal de Rondônia através de decisão proferida pelo juiz Samuel Parente Albuquerque determinou ao Conselho Regional de Medicina (CREMERO) que suspenda interdição ética realizada sobre hospital do interior.

A unidade, no caso, é o Hospital Municipal Maria Verli Pinheiro, de Santa Luzia d’Oeste.

 O Município alegou em Juízo que o hospital é o único da região “dedicado ao tratamento de doenças infectocontagiosas, cujo atual estado pandêmico amplifica a imprescindibilidade de seus funcionamento”.

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O juiz disse:

“Ocorre que, como bem pontuado pelo impetrante, não há previsão legal para a interdição de hospitais públicos pelos Conselhos Regionais de Medicina, eis que tal atribuição não consta da Lei n. 3.268/57, que veicula apenas sanções aos profissionais médicos”, anotou.

“Destarte, para além da análise da proporcionalidade da medida, há evidente ilegalidade da atuação do impetrado. Verifico demonstrada, portanto, a relevância do fundamento do pedido para a concessão da medida”, acrescentou em outro trecho.

E concluiu:

“O risco de ineficácia da medida também resta caracterizado, na medida em que se trata de interdição imposta a estabelecimento público de saúde, a vulnerar o direito à saúde da população local, em cidade distante dos maiores centros de saúde do estado”, finalizou.

Em caso de descumprimento da liminar por parte do CREMERO a multa diária é de R$ 10 mil.

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(rondoniadinamica)



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