Regionais : PM Nilzon confirma pré-candidatura a deputado federal em uma grande reunião política



PM Nilzon confirma pré-candidatura a deputado federal em uma grande reunião política

 

O cabo – PM Nilzon Lopes de Oliveira Júnior, oficializou sua pré-candidatura a deputado federal durante a reunião política organizada pelo pré-candidato a deputado estadual Carlos Magno Ramos – o Carlão e o pré-candidato ao governo do Estado deputado federal Léo Moraes (Podemos), a mencionada reunião foi realizada no último sábado (02), na sede do Sintero em Ouro Preto do Oeste e reuniu uma expressiva quantidade de pessoas.

O cabo – PM Nilzon foi convidado para compor a mesa das autoridades que se formou tendo como anfitrião o pré-candidato a deputado estadual Carlos Magno uma liderança em todo estado de Rondônia. O cabo – PM Nilzon nascido e criado na zona rural de Ouro Preto do Oeste tem uma trajetória de luta exemplar, vindo do campo sempre lutou pelos seus objetivos pessoal e profissional pautado na ética e no respeito ao cidadão o que levou a aceitar colocar o seu nome como pré-candidato a deputado federal.

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Policial militar há 12 anos, Nilzon é instrutor de armamento de tiros, proprietário de uma rede de clubes de tiros “Ninja da Serra”, é pioneiro da fundação de esporte de tiros em Rondônia é um dos atletas mais conceituado da região norte do país, sendo bi-campeão rondoniense de tiros. Nilzon se define como sendo: Direita, conservador, cristão, pró-familia, pró- armas para o cidadão de bem, bolsononarista, contra a ideologia de gênero, contra a legalização do aborto, contra a liberação das drogas.

"A bandeira será o combate à corrupção e contra qualquer tipo de crime, até porque combato há 12 anos em minha carreira na Polícia Militar. A ideia é combater a corrupção, em todas as esferas, por que a coisa pública tem que ter zelo por quem foi escolhido pelo povo", ressaltou o cabo – PM Nilzon um nome novo na política, mas que tem a garra de fazer o melhor pela população.

Além do trabalho na área do combate à corrupção, o cabo – PM Nilzon vê como essenciais a intermediação de recursos nos setores da segurança pública, saúde, educação e infraestrutura, para que toda sociedade civil organizada tenha seus anseios ouvidos e as devidas soluções sejam concretizadas. Sobre qual a sigla partidária que o cabo – PM Nilzon, busca abrigo visando as eleições de outubro, o mesmo pontuou que vem conversando com o PTB e no momento oportuno será anunciado qual o partido, obedecendo a legislação eleitoral vigente no país.

De acordo com a legislação eleitoral, militares precisam se afastar do cargo para disputar eleições. O afastamento está previsto para segunda-feira (4/7).

Os militares da ativa podem ser candidatos às eleições sem que estejam filiados a partidos políticos?

De acordo com o 3º do artigo 14 da Constituição Federal de 1988, uma das condições de elegibilidade é a filiação partidária.

Art. 14, 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

(...)

V - a filiação partidária;

A Carta de 1988 também dispõe em seu artigo 142, 3º, V, que é vedado aos militares o direito de filiação partidária.

Art. 142, 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:

(...)

V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos;

Porém, ainda estabelece que o militar alistável é elegível.

Art. 14, 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. (Destacamos)

Assim, tendo em vista o impedimento de se filiar a um partido político, a filiação partidária não lhe pode ser exigida como condição de elegibilidade.

Vale dizer que o tema em estudo foi objeto de questionamento no concurso da Magistratura Federal da 4ª Região em 2008, e a uma das alternativas corretas dispunha: Militares da ativa podem ser candidatos às eleições sem que estejam filiados a partidos políticos.

(ouropretoonline)



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