Saiba o que é permitido e proibido na campanha de rua de candidatos



Até às 22h do dia 1º de outubro, véspera da eleição, a distribuição de material gráfico, caminhadas, passeatas, carreatas e outras formas

 

Desde o dia 16 de agosto deste ano até às 22h do dia 1º de outubro, véspera do primeiro turno das Eleições, candidatos podem realizar comícios, distribuir materiais de campanha, promover passeatas, carreatas e semelhantes, mas é necessário observar as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

É permitida a distribuição de santinhos, instalação de mesas, bandeiras, cavaletes, bonecos, cartazes e itens semelhantes ao longo de vias públicas, desde que não atrapalhem a circulação de pessoas e veículos.

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Comícios e uso de aparelhagem de som fixas são autorizadas no horário entre 8h e 0h — exceto o comício de encerramento da campanha, que pode se estender até às 2h.

É vedada a propaganda em ônibus, táxis e outdoors, incluindo painéis eletrônicos; showmícios com participação da artistas mediante remuneração; e a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas e outros bens que caracterize vantagem ao eleitor.

No dia da eleição, a eleitora ou eleitor poderá revelar a sua preferência por determinada candidatura. Porém, a manifestação deve ser silenciosa por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes.

A norma proíbe a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado que caracterize uma manifestação coletiva.

(diariodaamazonia)



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