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Nem 1 milhão e 700. Nem 1 milhão e 600. Todos estes números que se apresentavam como verdadeiros, sobre a população do nosso Estado, caíram por terra. Somos bem menos. E tivemos um crescimento de apenas 0,4 por cento, entre 2010 e 2022. Somos, pelos números oficiais do IBGE, exatas 1.579.626 pessoas vivendo nesta terra de Rondon. Há 12 anos, éramos 1.562.309. Ou seja, em pouco mais de década, a população total do Estado aumentou em pífias 17.317 almas, ou seja, 1.713 novos rondonienses por ano. Outro dado: embora a sensação é de que crescemos muito, já que ainda surgem novas áreas de habitação em diferentes pontos, Porto Velho teve um aumento de pouco mais de 7 por cento da sua gente, na última dúzia de anos. A Capital tinha 428.527 moradores há uma década e pouco. Hoje tem 461.748, apenas 7,7 por cento de crescimento. Em números absolutos, temos somente 33.221 habitantes a mais. Ou seja, por ano, o crescimento teria sido de apenas 3.322 porto-velhenses. Ji-Paraná, a segunda maior cidade de Rondônia, teve um número um pouco maior do que os insignificantes 7 por cento de Porto Velho. Lá, em 2010 a população era de 116.610 e agora passou para 136.825, um crescimento percentual acima dos 17 por cento e, em números absolutos, 20.215 ji-paranaenses a mais. É o mesmo caso de Ariquemes, a terceira cidade do Estado. Ela também cresceu, em termos populacionais, muito menos do que o esperado, para uma década. Há dez anos, os números apontavam para 90.353 habitantes e agora, pelo censo do IBGE, são 100.896 almas, um crescimento de 9 por cento no período e, em números absolutos, mais 10.543 ariquemenses.
Como ocorreu no último censo, a gritaria é geral, principalmente de prefeitos, cujas cidades poderão perder muito dos parcos tributos federais e estaduais que recebem, sempre proporcionalmente à sua população. Uma nota da Associação dos Municípios, a AROM protesta contra a decisão do TCU em fixar estimativas populacionais, com base em números do censo de 2022, que ainda não seriam definitivos. Diz um trecho da nota: “considerando que o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) é uma das principais fontes de receita dos entes subnacionais, em especial, aos municípios de médio e pequeno porte, a entidade municipalista entende que a decisão do TCU, publicada em 28 de dezembro de 2022, com efeitos financeiros para o exercício subsequente – ou seja, já no dia 1º de janeiro de 2023, de forma abrupta e sem exercício do contraditório ou ampla defesa pelos municípios impactados, contraria os critérios de razoabilidade e proporcionalidade que devem ser observados pelos órgãos responsáveis pela fixação do coeficiente nacional”. Em Porto Velho, o valor dos tributos vindos da União pode ser muito abaixo do esperado, já que autoridades da Capital juram por todos os santos que a cidade tem entre 550 mil e 600 mil habitantes. Uma importante autoridade do Estado, contudo, resumiu a ópera: “o que se pode fazer? É o Censo, não é”?
Autor: Sérgio Pires
