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O advogado Caetano Netto impetrou uma ação popular contra o prefeito Hildon Chaves, por ter enviado um Projeto de Lei Complementar para a Câmara de Vereadores de Porto Velho que altera a base de cálculo e alíquota do IPTU, além de criar o instituto da progressividade da exação.
O Projeto de Lei foi encaminhado em regime de urgência para análise do poder legislativo, o que, segundo o autor da ação, fere preceitos da Constituição Federal, sobretudo considerando o princípio da anterioridade nonagesimal prevista no art. 150, inciso III, alínea “c” da CF.
O IPTU tem como data de lançamento o dia 01-01-2023, e nos termos dispostos em norma específica, não poderá o município utilizar-se da nova fórmula de cálculo com critério de lançamento do tributo, já que a própria Lei Complementar é clara no sentido de que, tanto a fórmula de cálculo(percentual), quanto planta de valores, entram em vigor em 1º de janeiro de 2023, o que fere o princípio nonagesimal.
O objetivo da ação é promover o combate de ato considerado ilegal.
Manifestação:
Na próxima segunda-feira, dia 6 de março, haverá uma manifestação contra o aumento de impostos. O evento acontecerá em frente ao Ministério Público e está marcado para o meio-dia.

A manifestação é organizada por populares que se opõem ao aumento de impostos proposto pelo prefeito de Porto Velho, Hildon Chaves. Segundo eles, o aumento afetará principalmente as classes mais baixas da sociedade e não trará benefícios significativos para o município como um todo, bem como pressionar a Câmara de Vereadores de Porto Velho a não aprovar o Projeto de Lei, ilegal segundo argumentos do advogado Caetano Netto.
A LC nº 926/2022 alterou a base de cálculo do imposto e também as alíquotas aplicáveis e criou a alíquota progressiva que não existia na legislação anterior daí originando-se uma nova forma de cálculo da exação com majoração do valor dos imóveis, o que, revela flagrante desrespeito ao princípio da irretroatividade da lei visto que IPTU tem como data de lançamento o dia 01-01-2023, e, nos termos disposto em norma específica, não poderá o município utilizar-se da nova fórmula de cálculo com critério de lançamento do tributo, já que a própria Lei Complementar é clara no sentido de que, tanto a fórmula de cálculo(percentual), quanto planta de valores, entram em vigor em 1º de janeiro de 2023 o que fere o princípio nonagesimal, não podendo ser no mesmo exercício tributário.
Portanto, se você é contra o aumento do IPTU, não perca a oportunidade de juntar-se à manifestação na próxima segunda-feira, dia 6 de março, em frente ao Ministério Público.
(rondoniadagente)
