Réu foi preso em flagrante no dia 13 de janeiro e o processo legal foi concluído em 32 dias
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A 2ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes (RO) condenou um homem, cuja identidade não foi divulgada, a uma pena de quatro anos de reclusão pelo crime de importunação sexual. O réu foi preso em flagrante no dia 13 de janeiro em Ariquemes e o processo legal completo, incluindo todas as fases, foi concluído em 32 dias.
A conduta criminosa prevista no Código Penal consiste na prática de ato libidinoso com o objetivo de satisfação sexual na presença de alguém sem sua autorização. Após ser preso, o réu passou por uma audiência de custódia e, como os requisitos estavam presentes, a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva.
O Ministério Público apresentou a denúncia em 24 de janeiro e a mesma foi recebida no dia seguinte. Citado, o réu apresentou sua resposta à acusação e, como não se tratava de absolvição sumária, o Juízo agendou uma audiência de instrução e julgamento para o dia 15 de fevereiro.
Após a audiência, a juíza Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti condenou o réu à pena de quatro anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática do crime. Devido à natureza do crime, o processo correu em sigilo. "A celeridade no julgamento de um processo como esse é positiva para ambas as partes; para a vítima, que recebe a resposta do Estado à violação de seu direito, e para o réu, que pode iniciar o cumprimento de sua pena imediatamente", destacou a magistrada. Cabe recurso da sentença.
(SGC)
