Informação equivocada gera condenação da Justiça ao jornalista Augusto Nunes, da Oeste Sem Filtro, em ação de Marcos Rocha



Jornalista foi condenado a seis meses de detenção, mas pena foi substituída por multa de 30 salários-mínimos ou quase 40 mil reais

 

O jornalista Augusto Nunes, ex-comentarista da Jovem Pan, foi condenado a seis meses de detenção por publicar notícia falsa (fake news) contra o governador de Rondônia, Marcos Rocha (União Brasil).

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A decisão foi do juiz Luiz Fernando Steinberg, da Vara do Juizado Especial Criminal de São Paulo, e publicada no último dia 13 de abril (uma quinta-feira).

O caso já vinha sendo acompanhando o caso de perto, pois noticiou que em abril de 2022, a 5ª Vara Cível de Porto Velho, por meio do juiz Dalmo Antônio de Castro Bezerra, multou Augusto Nunes a pagar R$ 12 mil em indenização por dano moral a Rocha. A decisão da Justiça de São Paulo cabe recurso.

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Detalhes

Apesar da pena, o magistrado substituiu a prisão por restrições de direito e o comunicador terá de pagar 30 salários-mínimos (R$ 39.060). O dinheiro deve ser destinado à entidade beneficente escolhida pela Justiça de São Paulo.

Em janeiro de 2021, Augusto Nunes fez as insinuações sem provas no site da emissora.

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“No que se refere ao delito de difamação, o querelado [jornalista] imputou ao querelante [governador de Rondônia], por meio de matéria jornalística, fato determinado, qual seja: acusou o querelante de desviar vacinas e adulterar relatórios da Covid-19, desde o mês de dezembro de 2019, configurando-se, portanto, também esse crime”, pontuou o magistrado.

"A prova documental é clara e suficiente sobre os crimes contra a honra [...] praticados pelo querelado [jornalista], que se frise, novamente, extrapolou as barreiras da liberdade de expressão e imprensa. Ademais, em razão de sua revelia, porém, devidamente, representado por advogado, não apresentou nenhuma prova suficiente para desmerecer os fatos a ele imputados na exordial, a fim de reivindicar sua absolvição. Logo, a condenação é a medida que se impõe", reforçou o juiz Luís Fernando Steinberg.

O advogado Alexandre Camargo, do escritório Camargo, Magalhães & Canedo Sociedade de Advogados, responsável pelo processo judicial de Marcos Rocha, “o jornalista não cuidou de averiguar a realidade dos fatos, e desta forma ao imputar ao governador fatos e condutas inexistentes, restaram caracterizados os crimes de difamação e injúria”.

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(rondoniaovivo)

 



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