MEI, a obrigatoriedade de nota fiscal começa prá valer



 

obrigatoriedade “prá valer”

MEI, A OBRIGATORIEDADE DE NOTA FISCAL COMEÇA “PRÁ VALER”

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A partir desta sexta-feira 1º de setembro,  os microempreendedores individuais (MEIs) do segmento de serviços, só poderão emitir notas por meio do sistema nacional de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) através do endereço eletrônico - www.gov.br/nfse/pt-br , ou baixar o aplicativo NFS-E Mobile.  A migração do sistema é obrigatória somente para os MEIs, não se aplicando, portanto, a outros tipos de empresas. O novo sistema permite que o empreendedor emita, de forma simplificada e padronizada, a NFS-e nacional. A medida resolve o impasse de cidades que não recolhem imposto pela ausência de administração tributária ou recursos tecnológicos. O sistema é protegido por senha ou biometria, caso disponível no aparelho celular, e permite a emissão de NFS-e mesmo em momentos em que não há acesso à internet. A nova ferramenta já está disponível desde 1º de janeiro e tinha a previsão inicial da obrigatoriedade começar em abril, mas foi adiada para setembro. Veja o passo a passo de como emitir as notas fiscais de serviços no novo sistema 

  • Acesse o Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica ( www.gov.br/nfse/pt-br , ou aplicativo NFS-E Mobile);                                                                                                                                                                                                  

  • Clique no ícone de emitir nota (localizado abaixo de “Acesso Rápido”);

  • Escolha entre “Emissão Completa” ou “Emissão Simplificada” (a segunda opção é para serviços já cadastrados);

  • Preencha as informações solicitadas;

  • Clique em “Emitir NFS-e” e pronto!

Se sentir dificuldade na emissão das suas  notas procure o Simpi  de sua cidade, onde  oferece as explicações para o empresário mesmo fazer ou   solicitar o  serviço de forma on-line  ou presencial pelo WhatsApp (69) 9 99330396 

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Fonte: MEI, a obrigatoriedade de nota fiscal começa “prá valer”

Simpi

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