PRIORIDADES: LIMPAR E DESOBSTRUIR TUDO -



A Prefeitura de Porto Velho publicou, nesta sexta-feira (10), o Decreto nº 20.747 que institui o “Plano Emergencial de Limpeza Urbana”. O documento autoriza medidas excepcionais para promover a limpeza e organização da cidade, com um prazo de execução de até 180 dias.

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Na prática, esse trabalho já foi iniciado nos primeiros dias de janeiro através da Operação Cidade Limpa, com mais de 3 mil toneladas de entulhos removidos de bueiros e canais.

De acordo com o decreto, as ações têm foco em áreas críticas e seguem um cronograma que prioriza os pontos mais afetados pelo descarte irregular de lixo. O objetivo é garantir a coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos acumulados nas vias públicas; regularizar as condições de limpeza de ruas, avenidas e logradouros públicos; regularizar as condições de limpeza dos canais de drenagem e desobstrução de bocas de lobo; e minimizar os riscos à saúde pública, decorrentes do acúmulo de lixo e resíduos.

O documento prevê ainda a utilização temporária de terrenos ociosos para o descarte de materiais inservíveis e armazenamento de equipamentos utilizados na operação. Antes, porém, esses terrenos devem ser vistoriados e a utilização formalizada, assegurando transparência e organização das ações.

O decreto também assegura que o plano emergencial está sob a coordenação geral da Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Básicos (Semusb), mas conta com a participação de outras pastas, como Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação (Semob), que também atua na execução dos serviços, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sema), que contribui com a fiscalização e monitoramento ambiental, enquanto a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento (Semagric) e a Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano (Emdur) oferecem apoio operacional com equipamentos e equipes especializadas.

Confira aqui a íntegra do Decreto nº 20.747.

Texto: Luciane Gonçalves smc



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