“São milhares e muitas delas com dinheiro público. O objetivo dessa coordenação é otimizar a utilização de dinheiro público e levar mais benefícios na ponta da linha. Então, não é interferir na vida das organizações, nem restringir nada”, afirmou Santos Cruz.
Com essa decisão governamental, obras cruciais ao desenvolvimento e à integração do Norte do Brasil, como a BR-319, ligando Porto Velho (RO) a Manaus (AM) que já foi totalmente asfaltada no final dos anos 1970, poderá finalmente ser executada. Há informações não confirmadas de que servidores da Fundação Nacional do Índio e da ICMBio inventaram ou deslocaram algumas aldeias para a região, a fim de obstacularizar a emissão de licença ambiental. Essas informações, no entanto, nunca foram investigadas à fundo. A hora é agora.
De acordo com o ministro, há um número expressivo de ONGs com atividades paralisadas porque não souberam aplicar recursos. “As boas você tem que valorizar e pegar até como exemplo para as outras melhorarem”, finalizou.
A BR-319 (Porto Velho-Manaus), totalmente asfaltada nos anos 1970 e destruída para atender interesses inconfessáveis, é um exemplo de obra indispensável ao desenvolvimento do Norte brasileiro que não sai por interferências de ONGs
A ação, porém, não será restrita a entidades que dependem de dinheiro público. A Medida Provisória 870/2019, primeiro ato do presidente Jair Bolsonaro, designou à Secretaria de Governo “Supervisão, coordenação, monitoramento e acompanhamento de atividades e ações dos organismos internacionais e das organizações não governamentais (ONG’s) no território nacional”.
À BBC Brasil, Santos Cruz justificou: “Mesmo aquelas que recebem dinheiro privado é necessária a coordenação porque a gente tem que saber, às vezes, a qualidade técnica”.
Em 2017, durante evento no Clube Hebraica do Rio de Janeiro, o então pré-candidato à presidência Bolsonaro chegou a afirmar categoricamente que acabaria com o financiamento de ONGs “Pode ter certeza que se eu chegar lá (presidência da República) não vai ter dinheiro pra ONG”, disse.
Após a publicação da MP 870, a Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais (Abong) divulgou uma nota de repúdio e informou que poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o texto. Para a Abong, a coordenação de atividades por governos fere o artigo 5º da Constituição, que garante liberdade de atuação para as entidades. Confira a íntegra da nota:
NOTA DA ABONG
A Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais – Abong, rede de organizações da sociedade civil de defesa de direitos e dos bens comuns, vem por meio desta nota pública informar a sua base associativa, as redes e plataformas e as demais organizações parceiras que não reconhece a legitimidade do inciso II do artigo 5º da Medida Provisória 870 de 2019 no que trata das funções da Secretaria de Governo da Presidência da República em relação as organizações da sociedade civil nacionais.
Não cabe ao Governo Federal, aos governos estaduais ou municipais supervisionar, coordenar ou mesmo monitorar as ações das organizações da sociedade civil, que têm garantido pelo artigo 5º da Constituição Federal plena liberdade de atuação e de representação de suas causas e interesses. Cabe aos governos o controle sobre os recursos públicos que venham a ser objeto de parceria com as organizações da sociedade civil e, para isso, há legislação própria que define os direitos e obrigações, inclusive, de prestação de contas anuais.
Por isso, a Abong irá interpelar administrativamente o Governo Bolsonaro para que adeque os termos da MP as normas constitucionais e irá buscar dialogo com todos os segmentos da sociedade brasileira no sentido das garantias constitucionais de atuação da sociedade civil de forma livre e autônoma.
São Paulo, 03 de janeiro de 2019.
Conselho Diretor da Abong