
Redação, Porto Velho (RO), 09 de janeiro de 2026 — O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) aplicou uma multa de R$ 25 000 ao prefeito de Candeias do Jamari, Lindomar Barbosa Alves, conhecido como Lindomar Garçon (Republicanos), após constatar que a administração municipal descumpriu determinações para concluir a licitação do serviço de limpeza urbana, incluindo a contratação da coleta, transporte e destinação final de resíduos domiciliares.
A decisão foi tomada pelo Pleno do Tribunal durante sessão ordinária virtual realizada entre os dias 1º e 5 de dezembro de 2025, no âmbito do processo administrativo nº 01355/22. A Corte entendeu que o gestor falhou em atender às determinações expedidas em auditoria anterior, que haviam fixado um prazo de 180 dias para conclusão do certame licitatório ou equivalente e a adoção de metodologias previstas na legislação para estabelecer valores de referência, como a chamada “cesta de preços”.
A irregularidade foi identificada durante uma Inspeção Especial do TCE, que encontrou contratações realizadas sem dotação orçamentária, sem empenho prévio e serviços executados em condições consideradas precárias ou sem cobertura contratual adequada. Apesar de a Corte ter reconhecido avanços pontuais e considerado atendido parcialmente o objetivo da inspeção, manteve a necessidade de regularização formal do procedimento licitatório.
Segundo o relatório do relator, o prefeito foi notificado eletronicamente em 15 de dezembro de 2025, ao tomar ciência das obrigações, mas decorrido o prazo legal sem justificativas ou apresentação de documentos que comprovassem a adoção das medidas exigidas, a Corte decidiu pela penalidade, que corresponde a 50% do limite máximo previsto para esse tipo de infração.
Além da multa de R$ 25 mil, o TCE estabeleceu que o valor seja recolhido ao Fundo de Desenvolvimento Institucional da Corte em até 30 dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial. Também foi fixado um novo prazo de 90 dias para que a Prefeitura regularize definitivamente a licitação e oriente os setores responsáveis por compras públicas, sob pena de aplicação de multas ainda maiores em caso de novos descumprimentos.
A sanção evidencia o papel de controle externo do TCE no acompanhamento da gestão pública municipal, especialmente em serviços essenciais à população, como o manejo de resíduos sólidos — um serviço que, quando não licitado em conformidade com a lei, pode comprometer a continuidade dos serviços de limpeza urbana e a transparência na aplicação dos recursos públicos.
A Prefeitura de Candeias do Jamari ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão e eventuais providências administrativas ou jurídicas que possam ser adotadas em resposta à condenação do TCE-RO.
Fonte: noticiastudoaqui.com