Já está aberto a adesão a acordo direto de precatórios para 2026; prazo vai até 13 de fevereiro
O Edital de Acordo Direto de Precatórios 2026, que possibilita aos credores do estado a adesão ao pagamento antecipado de seus créditos, por meio de acordo direto, está aberto até 13 de fevereiro
governo de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/RO) e do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (TJRO), reforça a abertura do Edital de Acordo Direto de Precatórios 2026, que possibilita aos credores do estado a adesão ao pagamento antecipado de seus créditos, por meio de acordo direto. Foram disponibilizados R$ 124 milhões destinados ao pagamento dos credores habilitados, com aplicação de deságio de 40% sobre o valor do precatório.
O período para adesão e habilitação dos interessados segue até 13 de fevereiro através do formulário de requerimento de adesão. Durante o prazo, os credores poderão manifestar interesse em participar do acordo, observando os critérios e condições estabelecidos no edital. Podem participar credores originais, herdeiros, cessionários e advogados, desde que estejam devidamente regulamentados e habilitados no processo. É permitida a adesão individual de cada titular do crédito, respeitando as normas previstas.
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Uma das novidades desta edição é a dispensa da anuência do advogado titular de honorários contratuais previamente destacados no processo. Nessa situação, o credor principal poderá optar pela adesão de forma autônoma, sem prejuízo da representação processual, medida que contribui para a redução da burocracia e maior celeridade na tramitação dos acordos.
Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, a continuidade do programa demonstra responsabilidade fiscal e compromisso social. “O Acordo Direto garante que os credores recebam seus valores de forma mais rápida e justa, trazendo alívio financeiro e movimentando a economia ao estado”, ressaltou.
Segundo a gerente de Controle da Dívidas Públicas, Veridiane Ferreira, o edital tem potencial significativo para a redução da dívida pública estadual. “Com a aplicação do deságio de 40%, o estado reduz o montante da dívida relacionada aos precatórios. Ao mesmo tempo, oferece ao credor a oportunidade de receber seu crédito de forma antecipada, gerando benefícios para ambas as partes” destacou.