TRT-14 e Sintero conflitam sobre expedição de precatórios



Redação, Porto Velho, RO, 03 de fevereiro de 2026 — O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) apresentou oficialmente ao mandado de segurança coletivo do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Rondônia (Sintero) e de um grupo de servidores sua resposta técnica às críticas sobre a demora na emissão de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs). O caso refere-se a um processo de origem trabalhista que remonta a 1989, e cujos beneficiários aguardam há décadas a formalização dos créditos devidos.

No documento institucional, o TRT-14 enumerou limitações operacionais e exigências técnicas do sistema GPrec — plataforma oficial usada para validar requisitórios — como obstáculos à emissão dos cerca de 6.000 ofícios individualizados que seriam necessários para atender aproximadamente 1.860 credores, considerando sucessões decorrentes de falecimentos. Segundo o tribunal, sem informações completas — como cálculos homologados, dados bancários individualizados, identificação de herdeiros e natureza do crédito — o sistema jurídico não permite a constituição válida dos requisitórios.

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O tribunal também apontou limitações de capacidade de trabalho nos setores responsáveis, citando a média de cerca de 20 ofícios expedidos por servidor por dia e a necessidade de transferência manual de dados para o sistema PrecatórioWeb do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O TRT-14 concluiu que, na atual fase, a expedição é “material e tecnicamente inviável” sem os dados exigidos.

Críticas do Sintero e dos servidores
Em contrapartida, o Sintero e os advogados dos servidores argumentam que as exigências do tribunal — em especial a de apresentação prévia de dados bancários — são desnecessárias e protelatórias, pois, segundo eles, o objetivo da fase atual é apenas incluir os créditos no orçamento público, não efetuar o pagamento imediato. Também sustentam que a demora fere o princípio constitucional da razoável duração do processo e prejudica beneficiários idosos.

No pedido ao presidente do TRT-14, os impetrantes citam ainda a Emenda Constitucional nº 136/2025, que estabeleceu prazo até 1º de fevereiro para apresentação de precatórios ao orçamento, argumentando que a não expedição até essa data pode postergar ainda mais os pagamentos. Eles pedem a expedição imediata dos precatórios e RPVs considerados incontroversos e a inclusão de honorários sucumbenciais já fixados.

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O embate reflete a tensão entre a rigidez técnica do sistema jurídico e as pressões por celeridade na saída de antigos processos, com desdobramentos que podem influenciar diretamente milhares de servidores e seus direitos creditórios.

Fonte: noticiastudoaqui.com--

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