Unir é cobrada em R$ 61 milhões por má gestão nas cotas raciais em ação do MPF junto à Justiça Federal



Redação, Porto Velho, RO, 04 de fevereiro de 2026 - O Ministério Público Federal (MPF) moveu uma ação civil pública contra a Fundação Universidade Federal de Rondônia (Unir), pedindo indenização de R$ 61 milhões e outras medidas judiciais por irregularidades na aplicação da Lei de Cotas Raciais (Lei nº 12.990/2014) nos concursos para o magistério superior realizados entre 2014 e 2024.

De acordo com a ação, práticas administrativas adotadas pela universidade teriam comprometido a efetividade da política afirmativa, resultando na supressão de 58 vagas que deveriam ter sido reservadas a candidatos negros. O MPF aponta que a Unir utilizou métodos como o fracionamento de vagas por áreas de conhecimento e a realização de sorteios para limitar a aplicação das cotas a determinadas vagas, em vez de considerar a totalidade das oportunidades ofertadas para o mesmo cargo. Além disso, candidatos aprovados na ampla concorrência foram contabilizados indevidamente como cotistas.

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Segundo dados apresentados na ação, das 62 vagas que deveriam ter sido reservadas por meio das cotas raciais, apenas quatro foram efetivamente preenchidas por candidatos cotistas, o que evidencia a falha na implementação da política de inclusão.

A investigação do MPF se baseou, em parte, em um relatório elaborado pelo Observatório de Políticas Afirmativas Raciais da Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), que analisou os impactos da má aplicação das cotas na comunidade negra. Em fevereiro de 2025, o MPF também realizou reunião com representantes da Educafro Brasil e do Grupo Opará, que resultou na elaboração de uma nota técnica sobre as falhas na aplicação da lei.

Para reparar os danos identificados, o MPF requer à Justiça Federal que a Unir crie um Banco Fixo de Reserva de Vagas para recompor as 58 vagas suprimidas, além de adotar outras medidas para aperfeiçoar o sistema de cotas na universidade. A ação também solicita a condenação da instituição ao pagamento de R$ 51 milhões por danos materiais, referentes a salários que deixaram de circular na comunidade negra, e R$ 10 milhões por danos morais coletivos, atribuídos à discriminação institucional apontada pelo Ministério Público.

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O processo tramita na Justiça Federal sob o número 1001529-80.2026.4.01.4100 e reforça o papel do MPF na defesa dos direitos constitucionais de igualdade e inclusão racial no acesso ao ensino superior no Brasil.

Fonte: noticiastudoaqui.com

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