MPF pede à Justiça revisão do pedágio e repactuação da concessão da BR-364 em Rondônia



Redação, Porto Velho RO, 05 de fevereiro de 2026 — O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública na Justiça Federal para exigir a repactuação da concessão da BR-364 e a revisão do modelo de cobrança de pedágio no trecho rodoviário que corta Rondônia, sob argumento de proteger os usuários e o interesse público diante das irregularidades apontadas no contrato e no processo regulatório.

Na ação proposta contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a concessionária Rodovia Nova 364 S.A. e a União, o MPF reivindica que os atos relacionados ao processo de concessão sejam submetidos à supervisão judicial, com a reavaliação estrutural do contrato e dos critérios que definem as tarifas, tarifação e exigências de melhorias.

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Entre os principais pedidos, o Ministério Público Federal quer que a cobrança de pedágio seja condicionada à efetiva entrega das melhorias previstas no contrato, como a duplicação de trechos e a execução de obras essenciais à segurança viária, além da revisão das tarifas para valores mais compatíveis com a realidade social e econômica dos usuários que trafegam pela rodovia.

Outro ponto central da ação é a solicitação de suspensão do modelo “free flow” – sistema eletrônico de cobrança sem praças físicas – adotado na BR-364 e que, segundo o MPF, carece de estudos técnicos idôneos e de uma Análise de Impacto Regulatório (AIR) que justifique os elevados valores praticados, que chegaram a até R$ 37,00 em alguns trechos de Rondônia sem que as melhorias contratuais estivessem concluídas.

A ação também pede que a Justiça determine à ANTT a realização de audiências públicas nos municípios afetados e a apresentação de um estudo de viabilidade atualizado, visando maior transparência e participação social nas decisões que impactam diretamente a mobilidade, custos de transporte e economia local.

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O pedido do MPF ocorre em meio a uma série de contestações e decisões judiciais anteriores, inclusive liminares que chegaram a suspender temporariamente a cobrança de pedágio no trecho, refletindo a insatisfação de motoristas, caminhoneiros e lideranças locais com a antecipação da cobrança e a falta de melhorias perceptíveis na rodovia.

Com a demanda judicial, o MPF busca assegurar que a concessão da BR-364 seja conduzida de forma transparente, justa e alinhada aos princípios do interesse público, da legalidade e do equilíbrio econômico-financeiro, oferecendo mais segurança jurídica aos usuários e garantindo que os compromissos assumidos sejam cumpridos integralmente.

Fonte: noticiastudoaqui.com

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