Justiça da Paraíba proíbe o uso da expressão "sob a proteção de Deus" na abertura das sessões legislativas



Redação, Porto Velho RO, 07 de fevereiro de 2026 - Na última quarta-feira, dia 4, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu que trechos do Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) que previam a invocação religiosa e a presença obrigatória da Bíblia Sagrada na abertura das sessões ordinárias são inconstitucionais.

A decisão, tomada no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), atendeu a um pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB), que argumentou que a norma violava princípios constitucionais previstos tanto na Constituição Estadual quanto na Constituição Federal.

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O trecho questionado determinava que os trabalhos legislativos começassem com a frase “sob a proteção de Deus e em nome do povo paraibano, declaro aberta a presente sessão”, além de impor que a Bíblia Sagrada permanecesse sobre a mesa diretora durante o início das reuniões. Para o MPPB, essa prática institucional privilegiava uma crença religiosa em detrimento de outras, ferindo os princípios da laicidade do Estado, da liberdade religiosa, da igualdade, da impessoalidade e da neutralidade estatal diante das religiões.

O relator do processo, desembargador Ricardo Vital, foi fundamental para formar a maioria que declarou a inconstitucionalidade. Em seu voto-vista, ele afirmou que o poder público não pode adotar símbolos ou rituais relacionados a uma religião específica nos atos oficiais, pois isso contraria a separação entre Estado e religião garantida pela Constituição.

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A desembargadora Fátima Bezerra, que inicialmente havia votado pela improcedência da ação, revisou seu entendimento após a apresentação do voto de Vital, acompanhando a posição majoritária. Houve votos divergentes de alguns magistrados, defendem que a expressão e os símbolos têm valor histórico e cultural, citando inclusive a tradicional menção a Deus na Constituição Federal.

Com o julgamento, os dispositivos que obrigavam o uso da frase religiosa e a presença da Bíblia na mesa da ALPB perdem validade no âmbito da Casa Legislativa da Paraíba. A decisão, no entanto, não impede manifestações religiosas individuais de parlamentares ou cidadãos, mas retira do regimento interno da ALPB um rito oficial que vinculava o funcionamento do Legislativo a um simbolismo religioso específico.

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O presidente da Assembleia, deputado Adriano Galdino (Republicanos), anunciou que a Casa já está preparando recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar reverter ou obter uma definição mais ampla sobre o tema. Segundo ele, a ideia é aguardar um posicionamento definitivo sobre o mérito da questão.

A decisão do TJPB reacende um debate relevante sobre a laicidade do Estado brasileiro e a presença de referências religiosas em atos oficiais. Defensores da laicidade argumentam que o Estado deve manter neutralidade em relação às diversas crenças, garantindo tratamento igualitário a todos os cidadãos, independentemente de sua religião ou convicção. Já críticos afirmam que algumas tradições culturais podem ser preservadas sem ferir princípios constitucionais, o que poderá ser novamente avaliado nos tribunais superiores.

Fonte: noticiastudoaqui.com



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