Relatório da SEJUS aponta que 6 agentes penitenciários cuidam de 441 presos no presídio Urso Panda



Porto Velho, RO – Um relatório da SEJUS aponta que no dia 21 de janeiro de 2019, seis agentes penitenciários faziam a segurança na carceragem do presídio Pandinha que tinha no dia 441 presos.

O relatório aponta que no plantão 08 (oito) servidores contando com o comissário e chefe de segurança sendo assim se tem apenas 6 servidores na carceragem para assegurar que se mantenha preso 441 apenados motivo esse.

O relatório aponta que no dia não foi possível receber novos presos da Polícia Civil, pois os mesmos chegaram na hora do almoço e seria perigoso para a segurança dos presos e do agentes que prestavam serviço na unidade presional.

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Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS
RELATÓRIO
RELATÓRIO Nº 003/DIREÇÃOGERAL/PMP/SEJUS
 I – ASSUNTO: ATIVIDADES DESENVOLVIDAS DURANTE O DIA 20/01/2019.
II – FINALIDADE: Dar Conhecimento as autoridades competentes.
III – INTRODUÇÃO: Fora constatado no livro de ocorrência digital nesta data de 20/01/2019, ocorrência registrada pelo comissário ADMILTON DA SILVA FEITOSA JUNIOR no plantão “E”. Os fatos narrados a seguir, guardam a fidelidade daquilo que foi registrado.
IV – DESENVOLVIMENTO: OCORRENCIA DO PLANTÃO “C”, Oc. 01-Registro que nesta unidade no dia 20 de janeiro de 2019 das 08h00min ás 08h00min horas do dia 21 de janeiro de 2016, se encontra no plantão 08 (oito) servidores contando com o comissário e chefe de segurança sendo assim se tem apenas 6 servidores na carceragem para assegurar que se mantenha preso 441 apenados motivo esse.

Que esta inviável a movimentação de presos com segurança tanto para o servidor, apenado, e demais pessoas que adentrem a unidade, pois o efetivo esta super reduzido conforme as legislações vigentes, fato este que permite mal à realização dos serviços básicos desta unidade, que é primeiro a garantia da segurança para resguarda tanto a integridade física “vida” das pessoas contidas nesta unidade.

Tanto dos presos como a do servidor, porém mesmo com tal efetivo esta sendo realizada a distribuição da alimentação, água e medicamentos controlados, recebimento de preso da central e cumprimentos de alvará de soltura dos apenados, no entanto pede-se ajuda no aumento de servidores na carceragem para que se consiga fazer as demais atividades com segurança exigidas nesta unidade.

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Pois embora se tenha o interesse da realização do serviço exigido pela administração pública, o servidor plantonista tem resguardado na constituição o direito a vida e como nesta unidade não se encontra nem o mínimo da proporção exigida de agentes penitenciária por preso, está em iminente risco à vida do servidor motivo este que não foi realizado a retirada de apenado para atendimento ao advogado.

Pois fazendo tal atividade estaria colocando em risco tanto á vida do preso, advogado, agentes penitenciários que estejam na unidade, pois tal atendimento é realizado dentro da unidade prisional colado as carceragens onde se encontra recolhido os presos.

Saliento ainda que as guaritas externas desta unidade estão desativadas fragilizando ainda mais a segurança de quem esteja dentro desta unidade prisional, pois as guaritas externas são imprescindíveis para a garantia da segurança tanto externa como interna da unidade prisional.

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Oc.02 registro que esteve presente nesta unidade Leilane Borges Saraiva, OAB/RO 7339 para falar pessoalmente com o detento Alessandre Pereira Batista, porém não teve como a advogada falar pessoalmente com seu cliente devido aos motivos de segurança supra citados na ocorrência 01

Oc. 03 registro que ás 17:29 do dia 20/01/2019 esteve Nesta unidade Prisional o policial civil da central:

Raul Alexandre conduzindo quatro presos para dar entrada a esta unidade, porém no momento da sua chegada estava sendo distribuída a alimentação dos presos, ficando assim inviável o recebimento dos presos, que por motivo de segurança devido ao baixo efetivo de plantonista disponível no momento.

Mas foi avisado ao mesmo que assim que terminassem a distribuição da alimentação dos presos em torno 30 a 40 minutos, iria ser feito o recebimento dos presos, no entanto o mesmo não quis aguarda e falou que retornaria posteriormente a esta unidade para o recebimento dos presos da central. Oc. 04 – Registro que foi passado o plantão com 445 presos.

V – RELAÇÃO DE SERVIDORES:

PLANTONISTAS “C” – 24H:        

ORD

NOME

MATRICULA

FUNÇÃO

01

ANTÕNIO ANASTACIO DE SOUZA NETO

300094118

AGENTE PENITENCIÁRIO

02

ADMILTON DA SILVA FEITOSA JUNIOR

300116949

AGENTE PENITENCIÁRIO

03

ANDERSON BORGES DAS NEVES

300116344

AGENTE PENITENCIÁRIO

04

EDVAN NASCIMENTO MARINHO

300093561

AGENTE PENITENCIÁRIO

05

EMANUEL DE JESUS PINTO MONDEGO

300116503

AGENTE PENITENCIÁRIO

06

GEORGE RONILSON DA SILVA

300097531

AGENTE PENITENCIÁRIO

07

LEANDRO FERREIRA DAS NEVES

300116334

AGENTE PENITENCIÁRIO

08

MAGNO GABRIEL SILVA OLIVEIRA

300099468

AGENTE PENITENCIÁRIO

V- CONCLUSÃO

Esta Direção ao tomar conhecimento do quantitativo de Agentes Penitenciários desta data, apesar de nenhum servidor ter faltado, contávamos com 8 plantonistas 24 horas, sabendo-se que nenhum servidor compareceu para cumprir serviço extraordinário, verificou-se junto ao Chefe do Plantão se tinham condições de realizar as atividades, o qual informou que com esse quantitativo não seria seguro retirar presos para advogado, que seguiria a recomendação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária - CNPCP que estabelece a proporção de 1 agente para cada 5 presos, baseado nisto para que ocorresse dentro das condições de segurança e visando a segurança dos presos e servidores, mais que todos os serviços essenciais seria mantidos, tais como distribuição de alimentação e água aos presos, atendimentos de urgência médica, recebimento de presos, alvarás de soltura e demais ordens judiciais.                             

Porto Velho, 21 de janeiro de 2019.

MARCOS MOREIRA DE SOUZA

Diretor Geral

Documento assinado eletronicamente por Marcos Moreira de Souza, Diretor(a), em 21/01/2019, às 09:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no caput III, art. 12 do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.



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