Alerta deixa empresários revoltados e SIMPI reforça luta contra impacto no caixa dos pequenos negócios



Alerta sobre Split Payment revolta empresários e SIMPI reforça luta contra impacto no caixa dos pequenos negócios

O alerta feito pelo Sindicato da Micro e Pequena Indústria de Rondônia (SIMPI RO) sobre os impactos do chamado split payment provocou forte repercussão entre empresários. Após a divulgação do tema no Minuto SIMPI, empreendedores procuraram a entidade para demonstrar preocupação e indignação com a possibilidade de os impostos serem retirados automaticamente no momento do pagamento das vendas. As reações têm um ponto em comum: o receio de perder uma parcela importante do dinheiro que hoje permanece temporariamente no caixa da empresa e é utilizado para manter o negócio funcionando. O split payment, expressão que pode ser traduzida como “pagamento dividido” ou “pagamento segregado”, é um dos mecanismos previstos na Reforma Tributária do Consumo. Pelo sistema, os valores referentes ao IBS e à CBS poderão ser separados pelos prestadores de serviços de pagamento no momento da liquidação financeira da operação, fazendo com que a parcela destinada aos tributos seja recolhida sem necessariamente transitar pelo caixa da empresa. A própria Receita Federal define o mecanismo como a separação automática dos valores dos tributos no momento da liquidação financeira. (Serviços e Informações do Brasil) É justamente essa mudança que preocupa o SIMPI. Hoje, mesmo tendo a obrigação de recolher os impostos, o empresário recebe o valor de suas vendas e realiza o pagamento dos tributos dentro dos respectivos prazos. Durante esse intervalo, parte desses recursos ajuda a compor o capital de giro utilizado para pagar fornecedores, funcionários, aluguel, energia, reposição de estoque e outras despesas necessárias para manter uma empresa aberta. Com o split payment, essa dinâmica muda. A parcela correspondente ao tributo pode ser segregada no pagamento, reduzindo imediatamente o valor disponível no caixa. Para demonstrar o tamanho do impacto de forma simples, o SIMPI utiliza um exemplo hipotético: em uma venda de R$ 100, caso R$ 35 correspondam à tributação daquela operação, o empresário não teria os R$ 100 disponíveis para administrar seu fluxo financeiro. Os R$ 35 seriam destinados aos tributos e R$ 65 permaneceriam com a empresa. O exemplo não representa uma alíquota oficial definitiva, mas ajuda a traduzir a principal preocupação da entidade: enquanto o governo garante o recolhimento, o empresário continua responsável por todos os custos e riscos da atividade. Para uma grande companhia, a redução do capital disponível já pode exigir mudanças importantes na gestão financeira. Para uma micro ou pequena empresa, que muitas vezes trabalha com margens menores e caixa apertado, o impacto pode ser ainda mais grave. Na avaliação do SIMPI, o risco é que negócios passem a depender com maior frequência de cheque especial, antecipação de recebíveis e empréstimos bancários para financiar despesas que antes conseguiam administrar com recursos do próprio fluxo de caixa. A implantação efetiva do split payment está prevista para começar a partir de 2027 e deverá ocorrer de forma gradual. Em 2026, o país vive o período de testes da CBS e do IBS, com adaptação de documentos fiscais, sistemas e obrigações relacionadas à Reforma Tributária. Informações técnicas publicadas pelos órgãos responsáveis também indicam que os campos relacionados ao split payment preparados em 2026 têm caráter de adaptação e que novos cronogramas serão divulgados pelos órgãos competentes. A legislação ainda prevê diferentes formas de funcionamento do mecanismo. No procedimento simplificado, por exemplo, a Lei Complementar nº 214 estabelece que a segregação poderá ser calculada por um percentual previamente definido, que poderá inclusive variar conforme o setor econômico ou o contribuinte. Para o SIMPI, é justamente por ainda existirem definições operacionais importantes que este é o momento de ampliar o debate, e não esperar que o sistema esteja totalmente implantado para discutir seus efeitos. A entidade reforça que não é contrária à modernização do sistema tributário, ao uso de tecnologia ou ao combate à sonegação. O posicionamento é contra a implementação de um modelo que possa retirar capital de giro dos pequenos negócios sem mecanismos capazes de protegê-los dos impactos financeiros. A repercussão entre os empresários, segundo o sindicato, mostra que o assunto precisa ser discutido de forma clara, fora da linguagem técnica utilizada na Reforma Tributária. Para quem está à frente de uma pequena empresa, a questão é simples: se menos dinheiro permanece disponível depois de cada venda, ainda será necessário encontrar recursos para pagar exatamente as mesmas contas. Por isso, o SIMPI afirma que continuará acompanhando a regulamentação do Split Payment, cobrando transparência e defendendo tratamento que preserve o caixa das micro e pequenas empresas. A entidade considera que os pequenos negócios não podem ser obrigados a recorrer ao sistema financeiro e pagar juros para substituir recursos retirados antecipadamente de seu fluxo de caixa. A preocupação aumenta diante da proximidade das próximas etapas da Reforma Tributária e da necessidade de que empresários saibam antecipadamente quais serão as regras que efetivamente afetarão suas operações. Para o SIMPI, a reação dos empreendedores deixou uma mensagem clara: o governo pode chamar o mecanismo de split payment, modernização ou eficiência tributária, mas quem mantém uma empresa aberta quer saber uma coisa muito mais simples, quanto do dinheiro de cada venda realmente chegará ao seu caixa. E é essa resposta que o sindicato continuará cobrando.Assista: https://youtu.be/6WI4-x9a8hM 

CNPJ Técnico 2027: Reforma tributária exigirá inscrição especial para parte dos trabalhadores autônomos e pessoas físicas

A implementação da reforma tributária traz uma série de mudanças que passam a integrar a rotina de empresas, profissionais autônomos e pessoas físicas que exercem atividades econômicas. Entre as alterações previstas está a criação de uma inscrição especial no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para determinados contribuintes que permanecem como pessoas físicas, mas que comercializam bens ou prestam serviços sujeitos à incidência dos novos tributos sobre o consumo. A medida entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027 e exige atenção daqueles que mantêm relações comerciais com pessoas jurídicas. Durante análise sobre o tema, o advogado Marcos Tavares explicou que a nova exigência alcança principalmente trabalhadores autônomos e empreendedores de pequenos negócios que atuam como pessoas físicas e realizam operações com empresas. Nesses casos, a inscrição especial no CNPJ não altera a condição do contribuinte, que continua sendo pessoa física, porém passa a contar com um registro específico para possibilitar a emissão de notas fiscais relativas à venda de bens ou à prestação de serviços. A medida está relacionada à implantação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos que substituirão parte do atual sistema de tributação sobre o consumo. A emissão de documentos fiscais passa a integrar o funcionamento desse novo modelo, especialmente nas operações realizadas entre pessoas físicas e pessoas jurídicas. Segundo a análise, profissionais autônomos que atualmente exercem suas atividades como pessoas físicas deverão verificar se suas operações estão sujeitas à obrigatoriedade da inscrição especial. Em diversas situações, empresas contratantes poderão exigir a emissão de nota fiscal para registrar a operação e permitir o aproveitamento dos créditos tributários relacionados ao IBS e à CBS. Dessa forma, mesmo quando a inscrição não decorrer exclusivamente do faturamento, ela poderá ser necessária em razão da natureza da relação comercial estabelecida. A inscrição especial também poderá resultar na obrigação de recolher o IBS e a CBS, além das obrigações já existentes relacionadas ao Imposto de Renda da Pessoa Física. Por esse motivo, a avaliação do enquadramento passa a fazer parte do planejamento tributário de profissionais que comercializam bens ou prestam serviços diretamente para empresas.Entre os grupos alcançados pelas novas regras também estão pessoas físicas que obtêm renda com locação de imóveis. A obrigatoriedade da inscrição especial poderá atingir contribuintes que possuam mais de três imóveis locados e receita anual de até R$ 240 mil proveniente dessas locações. Também se enquadram aqueles que obtenham receita superior a R$ 288 mil por ano, ainda que a renda seja originada de apenas um imóvel. Os produtores rurais que atuam como pessoas físicas também passam a integrar o grupo sujeito às novas regras quando o faturamento anual ultrapassar R$ 3,6 milhões. Nesses casos, a inscrição especial deverá acompanhar as exigências previstas pela reforma tributária para as operações sujeitas ao novo sistema de tributação. Outro grupo mencionado é o dos nanoempreendedores, categoria prevista na reforma tributária para atividades com faturamento anual de até R$ 40 mil. Embora nem todos estejam obrigados à inscrição especial, a análise recomenda que esses contribuintes avaliem a conveniência da emissão de notas fiscais, principalmente quando mantêm relações comerciais com pessoas jurídicas, situação que poderá justificar a adoção do novo cadastro. A orientação é que trabalhadores autônomos, locadores de imóveis, produtores rurais e demais pessoas físicas que comercializam bens ou prestam serviços sujeitos ao IBS e à CBS acompanhem a regulamentação da Receita Federal e verifiquem se suas atividades se enquadram nas novas exigências. A inscrição deverá ser realizada quando o sistema for disponibilizado pelo órgão responsável, observando os critérios estabelecidos para cada modalidade de contribuinte. O acompanhamento das novas regras torna-se parte do processo de adaptação à reforma tributária. A identificação do enquadramento, a emissão correta de documentos fiscais e a observância das obrigações previstas para cada atividade passam a integrar a rotina de pessoas físicas que mantêm relações comerciais com empresas, especialmente nas operações sujeitas ao novo modelo de tributação sobre o consumo.Assista; https://youtu.be/Kz5xrArVOuA 

Realizando sonhos: Convênio SIMPI/FEEMPI traz referência nacional em Reprodução Humana para Porto Velho

Associados do SIMPI/FEEMPI e seus dependentes terão uma nova opção de atendimento especializado em Reprodução Humana em Porto Velho. Por meio do convênio firmado com a Clínica INOVA – Centro de Especialidades Médicas, os beneficiários contam com 15% de desconto em consultas médicas particulares realizadas na unidade. A partir do dia 11 de setembro, a Clínica INOVA passa a receber presencialmente o ginecologista Dr. César Pinheiro, especialista em Reprodução Humana e profissional com formação e experiência internacional. O médico possui pós-graduação em Reprodução Humana pela Universidade de Montreal, no Canadá, além de estágios na Universidade de Melbourne, na Austrália, e no Hospital St. John’s, vinculado à Southern Illinois University, nos Estados Unidos. Também possui título de atuação em Reprodução Humana e título de especialista em Ultrassonografia em Ginecologia e Obstetrícia pela FEBRASGO, além de integrar entidades da especialidade no Brasil, Estados Unidos e Europa. Com ampla experiência na área, Dr. César Pinheiro dedica atenção especial a pacientes com baixa reserva ovariana, endometriose, falhas de implantação embrionária e mulheres em idade reprodutiva mais avançada. Ao longo de sua trajetória profissional, já participou do tratamento de mais de mil casais em busca da realização do sonho de ter filhos. Segundo o especialista, um dos princípios fundamentais do acompanhamento em Reprodução Humana é compreender as particularidades de cada paciente. “Cada caso é único. Necessita de uma consulta detalhada e de uma investigação criteriosa para que, juntos, possamos analisar qual é o melhor tratamento que vai nos permitir realizar o sonho de termos um bebê”, explica Dr. César. O médico também destaca a importância de unir conhecimento científico e acolhimento durante um processo que, muitas vezes, envolve desafios emocionais para os pacientes. A escolha da Clínica INOVA para os atendimentos em Porto Velho, segundo ele, está relacionada à estrutura oferecida e à proposta de cuidado da unidade, que reúne profissionais qualificados e atendimento pautado pela ética e atenção ao paciente. Para o SIMPI/FEEMPI, a chegada do especialista representa uma ampliação dos benefícios oferecidos aos associados e seus dependentes, possibilitando acesso, em Porto Velho, a um profissional de referência na área de Reprodução Humana, com condições diferenciadas por meio do convênio. Os primeiros atendimentos serão realizados a partir de 11 de setembro, na Clínica INOVA – Centro de Especialidades Médicas. Associados e dependentes do SIMPI/FEEMPI têm direito a 15% de desconto nas consultas médicas particulares. Os agendamentos podem ser realizados pelo WhatsApp (69) 98144-4567.Assista: https://youtu.be/2Z_tU4Y6Wlw 

Receita Federal passa a tributar vendas para empresas da Zona Franca de Manaus e gera reação do setor produtivo

A decisão da Receita Federal de tributar vendas destinadas às empresas da Zona Franca de Manaus (ZFM) preocupa empresários, especialistas e toda a cadeia produtiva nacional, afinal Tributar a Zona Franca é enfraquecer o desenvolvimento da Amazônia. Mais do que uma questão arrecadatória, a medida coloca em debate a segurança jurídica e a proteção de um modelo de desenvolvimento garantido pela Constituição Federal. Criada para reduzir as desigualdades regionais, a Zona Franca impulsiona a economia amazônica, gera empregos e atrai investimentos. Ao aumentar os custos das operações destinadas às empresas da região, a nova interpretação tende a reduzir a competitividade da indústria instalada em Manaus e afetar fornecedores de todo o país. Para o tributarista Breno de Paula, a medida representa um retrocesso. "A tributação das vendas destinadas à Zona Franca de Manaus representa um grave retrocesso jurídico e econômico. Ao encarecer as operações para a ZFM, a Receita Federal enfraquece um modelo de desenvolvimento regional protegido pela Constituição, reduz a competitividade da indústria amazônica e desestimula novos investimentos. Em termos práticos, essa interpretação penaliza a Região Norte e contraria a finalidade constitucional de redução das desigualdades regionais. É um verdadeiro atentado à segurança jurídica e ao ambiente de negócios na Amazônia." A expectativa é de que a questão seja discutida no Judiciário e mobilize entidades empresariais em defesa da manutenção da competitividade da Zona Franca. Em um momento em que o Brasil busca estimular investimentos e fortalecer a indústria, preservar a segurança jurídica é essencial para garantir desenvolvimento sustentável e equilíbrio regional. 

SIMPI Mato Grosso entrega propostas para o Desenvolvimento Nacional

O SIMPI Mato Grosso entregou ao deputado federal José Medeiros um Caderno de Política Pública para o Desenvolvimento Nacional, com a solicitação de que o documento seja encaminhado à coordenação do plano de governo do candidato Flávio Bolsonaro. A iniciativa reúne propostas voltadas ao fortalecimento das micro e pequenas empresas e ao aprimoramento do ambiente de negócios no país. Elaborado a partir da experiência de mais de duas décadas de atuação da entidade, o caderno apresenta sugestões para reduzir a burocracia, ampliar o acesso ao crédito, fortalecer a segurança jurídica e estimular investimentos, geração de empregos e desenvolvimento econômico. Segundo o presidente do SIMPI Mato Grosso, João Carlos Laino, o objetivo é contribuir tecnicamente com o debate sobre políticas públicas. "Nossa intenção foi compartilhar o conhecimento acumulado ao longo de muitos anos de atuação ao lado das micro e pequenas empresas brasileiras. Se alguma ideia apresentada puder contribuir para o aperfeiçoamento das políticas públicas, nosso dever institucional estará cumprido." O sindicato reafirma que a iniciativa tem caráter técnico e propositivo, reforçando seu compromisso histórico com o fortalecimento do empreendedorismo, da indústria e do desenvolvimento sustentável do Brasil.



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