Redação, Porto Velho RO, 26 de agosto de 2026 - O Centro de Defesa de Direitos Humanos da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos (CEDECA/RO) e o Instituto Banzeiro da Amazônia ingressaram com uma ação civil pública contra o Município de Vilhena e o Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa (IBGP), responsável pela organização do processo seletivo para contratação de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. A ação questiona diversas regras do Edital nº 02/2026, publicado em 24 de agosto.
O principal ponto de controvérsia é a exigência de exames para HIV, hepatites B e C e sífilis na etapa admissional. Segundo as entidades, o edital determina que os próprios candidatos arquem com os exames e apresentem os resultados de testes como Anti-HIV 1 e 2, Anti-HBc, Anti-HBs, Anti-HCV e VDRL. Para os autores da ação, não foi demonstrada relação entre os resultados dos exames e a capacidade dos candidatos para exercer as funções.
A ação também contesta a exigência de declaração de que o candidato não possui “moléstia preexistente”, considerada pelas entidades uma expressão ampla que poderia atingir pessoas com doenças crônicas, deficiência ou outras condições de saúde que não necessariamente comprometam o desempenho profissional.
O processo seletivo oferece 30 vagas imediatas, sendo 20 para agentes comunitários de saúde e dez para agentes de combate às endemias, além de cadastro reserva. A remuneração prevista é de R$ 3.242 para jornada de 40 horas semanais. As entidades não pedem inicialmente o cancelamento da seleção, mas a correção das cláusulas questionadas para que o certame possa prosseguir.
Outro ponto levantado é a reserva de vagas para pessoas com deficiência. Embora o edital estabeleça percentual de 5%, a ação sustenta que a divisão das vagas dos agentes comunitários por áreas geográficas poderia dificultar a efetivação da política afirmativa. Também é questionada a exigência de Registro de Qualificação de Especialista (RQE) no laudo médico.
As organizações ainda apontam a ausência de cota racial no novo edital. Segundo a ação, o próprio Município de Vilhena havia adotado reserva de 20% para candidatos negros em outro processo seletivo realizado em março deste ano, mas a medida não foi repetida no certame atual. As entidades pedem que a reserva seja incorporada ao processo.
A ação questiona também a regra que restringe a isenção da taxa de inscrição de R$ 90 para desempregados. Pelo edital, além de estar desempregado há pelo menos um ano, o candidato precisa ter 45 anos ou mais. Para as entidades, a exigência cria uma diferenciação injustificada entre pessoas que estão na mesma situação econômica.
Outro aspecto considerado relevante é o custo dos exames admissionais. A ação estima que a bateria de exames possa chegar a aproximadamente R$ 1,2 mil por candidato, defendendo que os custos necessários à admissão não sejam transferidos aos trabalhadores.
As entidades também questionam a estrutura do certame, que inicialmente apresenta a prova objetiva como única etapa, mas posteriormente prevê um Curso de Formação Inicial de 40 horas com caráter eliminatório. A ação afirma que os critérios de avaliação e aproveitamento precisam ser definidos de forma clara e previamente divulgados.
Entre os pedidos apresentados à Justiça estão a retirada dos testes de HIV, hepatites e sífilis, exclusão da declaração sobre “moléstia preexistente”, revisão da reserva de vagas para pessoas com deficiência, criação de cota racial, retirada do limite de 45 anos para isenção da taxa e definição clara dos critérios do curso de formação.
As organizações também solicitam multa diária de R$ 10 mil para o Município e R$ 5 mil para o IBGP em caso de descumprimento de eventual decisão judicial, além de R$ 250 mil por dano moral coletivo.
Por enquanto, os pedidos representam a posição das entidades autoras e ainda não constituem decisão definitiva da Justiça. O Município de Vilhena e o IBGP terão oportunidade de apresentar suas justificativas, enquanto o processo deverá ser analisado pelo Poder Judiciário.
A controvérsia coloca em debate os limites das exigências médicas em processos de contratação pública e a necessidade de garantir que condições de saúde, deficiência, idade, raça ou situação econômica não sejam utilizadas como barreiras indevidas ao acesso ao emprego.
Fonte: noticiastudoaqui.com