TSE suspende decisão do TRE-RO e reabre caminho para candidatura de Acir Gurgacz



TSE suspende decisão do TRE-RO e reabre caminho para candidatura de Acir Gurgacz

Redação, Porto Velho RO, 03 de agosto de 2026 - Uma decisão liminar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alterou o cenário político de Rondônia ao suspender os efeitos do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) que havia rejeitado o Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE) do ex-senador Acir Gurgacz. A medida, assinada pelo presidente da Corte, ministro Nunes Marques, recoloca o nome do político no tabuleiro das Eleições 2026 e permite que ele participe das articulações partidárias enquanto o mérito do recurso ainda será analisado pelo plenário do tribunal.

A decisão foi concedida em caráter de tutela de urgência durante o plantão do recesso forense. Para o ministro, estão presentes os requisitos legais para a concessão da liminar, especialmente a plausibilidade jurídica dos argumentos apresentados pela defesa e o risco de dano irreparável caso a decisão do TRE-RO permanecesse produzindo efeitos justamente no período das convenções partidárias, etapa decisiva do calendário eleitoral.

O recurso apresentado pela defesa sustenta que as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 219/2025 modificaram a forma de contagem do prazo de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa para condenações relacionadas ao sistema financeiro nacional. Segundo essa interpretação, o período de oito anos teria sido encerrado em fevereiro de 2026, tornando Acir novamente elegível para disputar as eleições deste ano.

Ao examinar o caso de forma preliminar, Nunes Marques destacou que Acir Gurgacz foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal pelo crime previsto no artigo 20 da Lei nº 7.492/1986, que trata da aplicação irregular de recursos de financiamento e integra a legislação dos crimes contra o sistema financeiro nacional. O ministro observou que, em tese, o TRE-RO pode ter aplicado ao caso um regime jurídico voltado para crimes contra a Administração Pública, situação distinta daquela pela qual o ex-senador foi condenado.

Embora a decisão não represente o julgamento definitivo da ação, ela suspende os efeitos da decisão regional até que o recurso seja apreciado pelo plenário do TSE. Na prática, Acir recupera, de forma provisória, a possibilidade de participar das convenções partidárias e de avançar no processo eleitoral, mantendo viva sua pretensão de disputar as Eleições 2026.

O caso é considerado um dos mais relevantes da atual disputa eleitoral em Rondônia, já que pode influenciar diretamente a composição da corrida ao Governo do Estado e consolidar um importante precedente sobre a aplicação das mudanças introduzidas pela Lei Complementar nº 219/2025. A palavra final, entretanto, caberá ao plenário do Tribunal Superior Eleitoral, que decidirá se mantém ou revoga a liminar concedida pelo presidente da Corte.

Fonte: noticiastudoaqui.com



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