FIXAÇÃO PATOLÓGICA: CENSURA - Governo Lula apresenta dois projetos que impõem deveres severos às big techs; veja o que está em jogo

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Redação, Brasília, 26 de agosto de 2025 - O governo de Luiz Inácio Lula da Silva apresentou, em 22 de agosto de 2025, um pacote com dois projetos de lei que visam regular as grandes plataformas digitais no Brasil — um focado em segurança de conteúdo e deveres de atuação (sob supervisão da ANPD) e outro com medidas concorrenciais (com poderes ampliados para o CADE).

As propostas obrigam as empresas a mitigar riscos desde o design dos serviços, manter escritório local e canais de atendimento, publicar relatórios de transparência e remover imediatamente determinados conteúdos classificados como crime — inclusive o que o governo descreve como “contra a democracia”, um conceito que, até agora, não foi definido no texto público.

O que o governo enviou — pontos centrais das duas propostas

As peças — tratadas internamente como um Digital Services Bill (segurança, transparência e proteção de direitos) e um Digital Markets / Competition Bill (concorrência e poder de mercado) — reúnem obrigações que já vêm sendo discutidas no mundo (UE) e em reformas locais:

  • Mitigação de riscos e auditorias de algoritmos: plataformas teriam de avaliar e reduzir riscos sistêmicos “desde a concepção” dos produtos, submetendo mecanismos de recomendação e moderação a auditorias periódicas.
  • Remoção imediata de conteúdos criminosos: os projetos exigem que plataformas detectem e tornem indisponíveis, com rapidez, conteúdos que configurem crimes (ex.: exploração sexual de crianças, violência, ataques à soberania e ao Estado de Direito). O texto inclui, porém, menção específica a conteúdos “contra a democracia”.
  • Obrigatoriedade de presença local e canais de atendimento: empresas com atuação massiva no Brasil precisam ter escritório e representante legal no país, oferecer canais de atendimento ao consumidor e responder a ordens judiciais/administrativas.
  • Transparência e relatórios públicos: exigência de relatórios de transparência sobre moderação, anúncios e funcionamento de algoritmos, além de mecanismos de recurso para usuários afetados por remoções.
  • Instrumentos concorrenciais via CADE: a outra proposta amplia ferramentas à autoridade antitruste (CADE), permitindo designar plataformas como “sistêmicas” e impor remédios para práticas como auto-favorecimento, aquisições predatórias e contratos de exclusividade.

(Trechos detalhados e o inteiro teor dos pontos apresentados pelo governo foram compilados e divulgados pela imprensa; o governo também realizou reuniões com representantes das plataformas no Planalto para apresentar o pacote.)

Pontos de tensão e lacunas jurídicas

Dois elementos concentram as críticas de especialistas, plataformas e setores civis:

  1. A expressão “conteúdo contra a democracia” está vaga. o governo não apresentou, até o momento da divulgação, uma definição legal clara para esse tipo de conteúdo — o que abre margens para interpretações extensas e ações administrativas ou judiciais controversas. Especialistas apontam risco de autoritarismo regulatório se a remoção for feita sem padrões claros e garantias de devido processo.
  2. Remoção imediata × garantias processuais. a obrigação de “detecção e indisponibilização imediata” pode colidir com princípios de liberdade de expressão e com demandas por justificativas públicas e por mecanismos de contestação eficazes — algo que regimes como o da União Europeia tentaram equilibrar no pacote DSA/DMA. No Brasil, a experiência recente do STF sobre responsabilidade das plataformas (decisões que moldaram o vácuo legislativo) também figura como pano de fundo jurídico.

Por que o governo diz que a intervenção é necessária

Defensores da iniciativa — incluindo o próprio presidente, que afirmou que “as redes não podem ser terra sem lei” — justificam o pacote por três razões principais: (1) proteção de grupos vulneráveis (crimes sexuais, exploração infantil), (2) combate à desinformação e ataques ao Estado de Direito, e (3) prevenção de práticas anticompetitivas que cerceiam concorrência e inovação nacional. O Executivo também argumenta que as medidas alinham o Brasil a boas-práticas globais de governança digital.

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Reação do mercado e do exterior (cenário geopolítico)

  • Setor tecnológico: fontes do mercado dizem que as plataformas aceitam discussões sobre segurança e transparência, mas temem normas que imponham custos desproporcionais, extraterritorialidade e obrigações que conflitem com legislações de seus países-sede. Há ainda risco de represálias diplomáticas e comerciais — já observadas em tensões entre EUA e blocos que impõem regras digitais (caso DSA/DMA e retórica recente de Washington).
  • Modelo europeu como referência (mas não cópia): o governo brasileiro declara inspiração em marcos como o DSA/DMA, que combinam obrigações de transparência com mecanismos institucionais de supervisão — porém, as diferenças políticas e institucionais do Brasil tornam a adaptação intrincada.

Impactos práticos esperados

  • Moderação de conteúdo: aumentos de remoções automáticas e exigência de relatórios e auditorias poderão alterar radicalmente como plataformas lidam com denúncias e moderam conteúdos.
  • Custo operacional: exigência de presença local, canais e auditorias macro poderão elevar custos para empresas — possivelmente repassados a anunciantes e usuários.
  • Concorrência e inovação local: ferramentas antitruste mais duras podem abrir espaço para concorrentes nacionais, mas também gerar litigância internacional se medidas forem vistas como protecionistas.
  • Risco jurídico: termos vagos (ex.: “contra a democracia”) e obrigações de remoção imediata são ponto provável de ações no STF e em tribunais internacionais — e de disputa legislativa intensa no Congresso.

O próximo capítulo institucional — prazos e processos

Segundo o governo, os textos foram consolidados internamente e o Executivo iniciou interlocuções com as empresas e grupos da sociedade; o envio formal ao Congresso depende de decisões finais em gabinete. Uma vez protocolados, os projetos passarão por comissões temáticas, audiências públicas e, previsivelmente, emendas e negociações polêmicas com deputados e senadores. Paralelamente, diversas partes interessadas — empresas, associações civis e atores internacionais — já preparam manifestações e estudos técnicos que servirão de insumo para a tramitação.

Conclusão — balanço político e democrático

O pacote do governo Lula representa uma tentativa ambiciosa de reter soberania e regras públicas no ambiente digital brasileiro: busca reduzir danos reais (exploração infantil, crimes) e corrigir falhas concorrenciais. Ao mesmo tempo, mistura instrumentos penais/administrativos com medidas econômicas, abrindo um campo de tensão entre segurança pública, liberdade de expressão e estabilidade regulatória que exigirá precisão técnica e garantias processuais para evitar excessos.

A discussão que vem será, em essência, sobre quem define os limites do aceitável no espaço público digital — o Estado, as empresas, a Justiça ou um híbrido regulatório multinível.

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Fontes principais consultadas

  • Poder360 — matéria explicativa e compilação dos pontos apresentados pelo governo.
  • Business & Human Rights Resource Centre — resumo sobre a divisão da iniciativa em dois projetos (ANPD e CADE).
  • Reportagens sobre definições, impactos e contexto jurídico (Poder360, UOL, Exame).
  • Contexto comparado: Digital Services Act / Digital Markets Act (União Europeia).
  • Cobertura internacional sobre reações e clima geopolítico.

Fonte: noticiastudoaqui.com


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