
A precariedade da infraestrutura viária voltou a cobrar um alto preço em Rondônia. Em decisão unânime, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu a responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) por um grave acidente ocorrido na BR-364, em Porto Velho, e determinou o pagamento de R$ 50 mil por danos morais, além de pensão mensal equivalente a um salário mínimo à vítima, que ficou com incapacidade permanente em decorrência das lesões sofridas. A decisão reforça o entendimento de que o poder público responde pelos danos provocados pela falta de manutenção das rodovias sob sua administração.
O acidente ocorreu em um trecho da rodovia federal que apresentava buracos na pista, ausência de acostamento e deficiência na iluminação pública. Segundo o processo, a motorista perdeu o controle do veículo ao passar pelo local, sofrendo fraturas graves nos pés que deixaram sequelas permanentes, conforme comprovado por laudo pericial.
Ao relatar o caso, o desembargador federal João Carlos Mayer Soares destacou que o DNIT possui o dever legal de garantir condições adequadas de segurança e trafegabilidade nas rodovias federais. O magistrado observou que o Boletim de Acidente de Trânsito apontou como causa determinante do sinistro a combinação entre os buracos existentes na pista e a falta de iluminação, fatores que não foram contestados de forma suficiente pela autarquia federal durante o processo. Diante desse cenário, o colegiado concluiu que houve falha omissiva do poder público, mantendo a condenação por danos morais e ampliando a pensão mensal anteriormente fixada em meio salário mínimo para um salário mínimo integral.
Outro aspecto relevante da decisão foi o reconhecimento de que a pensão indenizatória pode ser acumulada com eventual aposentadoria por invalidez recebida pela vítima. Segundo o TRF1, os dois benefícios possuem naturezas jurídicas distintas: enquanto a aposentadoria tem caráter previdenciário, a pensão representa a reparação civil pelos prejuízos causados pela omissão estatal.
A sentença também reacende o debate sobre as condições de conservação da BR-364, principal corredor logístico de Rondônia e uma das rodovias mais importantes da Região Norte. Responsável pela manutenção, recuperação e operação das rodovias federais, o DNIT tem obrigação legal de preservar a segurança da malha viária, realizando obras preventivas e corretivas para evitar acidentes e reduzir riscos aos usuários.
Além de representar uma importante vitória para a vítima, a decisão estabelece um precedente relevante ao reforçar que a negligência na conservação das rodovias pode gerar responsabilidade civil da União, especialmente quando houver comprovação de que falhas estruturais contribuíram diretamente para acidentes com consequências graves. O julgamento também evidencia que a ausência de manutenção adequada pode resultar não apenas em prejuízos humanos irreparáveis, mas também em elevados custos financeiros aos cofres públicos decorrentes de indenizações judiciais.
Fonte: noticiastudoaqui.com