COLUNA DO SIMPI: Governo adia e Social para micro e pequenas



Para variar, o governo federal adiou mais uma vez a adesão ao eSocial para os 155 mil Microempreendedores Individuais (MEI) com empregados e 2,7 milhões de empresas enquadradas no SIMPLES Nacional.

A nova data foi estabelecida para o próximo dia 16 de julho, quando essas empresas deverão enviar suas informações diretamente no site do eSocial na internet, através de plataformas simplificadas, ou seja, o empregador não precisará instalar nenhum programa em seus computadores.

O senador Acir Gurgacz visitou a sede da FEEMPI/SIMPI a convite da direção das entidades para tratar do encaminhamento de um pedido de atenção do poder produtivo dos estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste para os altos juros cobrados pelo Fundo Constitucional  criados pela Lei 7.827/1989. 

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Criados com o objetivo de fomentar o desenvolvimento destas regiões, tendo em vista a necessidade de apoio para o desenvolvimento das mesmas, os financiamentos do FNO são concedidos a juros altos, maiores em alguns casos, aos  cobrados pelos bancos privados.

Durante a visita, o presidente do SIMPI, Leonardo Sobral, lembrou ao senador que os juros cobrados pelo FNO chegam a “absurdos” 12%, enquanto a inflação beira os 3% no Brasil. “É uma aberração e verdadeira covardia”, segundo os dirigentes do poder produtivo que participaram do encontro. O senador Acir Gurgacz prometeu empenho para corrigir esta distorção. Também participaram da reunião, o presidente do Sindicato de Empresas de Turismo de Rondônia (Sindetur), Paulo Haddad, e o pesquisador da Embrapa, Paulo Moreira.

Com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista desde 11 de novembro do ano passado, o desconto de 1 dia de trabalho por ano em favor do sindicato da categoria deixou de ser compulsório, passando a ser opcional. Ou seja, a contribuição sindical somente poderá ser descontada em folha de pagamento caso haja autorização individual prévia e expressa do trabalhador. Então, alegando inconstitucionalidade desta medida, as federações sindicais recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) que, em recente julgamento, pacificou o entendimento, reconhecendo a validade e mantendo o fim dessa obrigatoriedade, por 6 votos a 3. Assim, com essa decisão, o artifício utilizado pelos sindicatos - de votar em assembleia ou colocar essa obrigatoriedade de recolhimento no estatuto - também caiu por terra, o que irá causar um impacto econômico significativo nessas entidades, principalmente as que mais dependem desses recursos para sobreviver.

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Atualmente, no Brasil, são cerca 17.200 sindicatos ativos, enquanto que em países como os Estados Unidos e o Reino Unido existem menos de 190. Certamente, esse número irá diminuir em muito, sucumbindo diante da nova realidade, mas, por outro lado, forçará as restantes a melhorar a prestação de serviços a seus sindicalizados, além de se tornarem mais proativas na prospecção de novos filiados, de forma que possam representar suas categorias com maior desenvoltura e mais efetividade.

Recentemente, o Tribunal Superior de Trabalho (TST) proferiu uma decisão de suma importância: ao analisar o mérito de um processo entre um banco e uma empresa de callcenter que tramitava desde 2011, ou seja, antes de o governo liberar a terceirização para todas as atividades de uma empresa, os ministros chegaram ao entendimento de que o atendente de telemarketing, contratado por meio de empresa terceirizada, não pode ter vínculo empregatício reconhecido com a instituição financeira onde presta serviços. Em outras palavras, considerou que callcenter é atividade-meio, e não fim.

Piraci de Oliveira, um dos especialistas jurídicos do SIMPI, afirma que esse julgado surpreende de forma positiva, uma vez que, em julgamentos semelhantes nesse mesmo fórum, a sentença era invariavelmente desfavorável ao tomador de serviços que, de acordo com a legislação vigente à época, era condenado por terceirização irregular de atividade-fim. “Agora, essa decisão inédita poderá ter seus efeitos estendidos para empresas de outros setores, que utilizam serviços de telemarketing, já que foi lavrada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1), que é o órgão colegiado do TST responsável pela uniformização jurisprudencial dessa suprema corte judiciária trabalhista”, explica o advogado, esclarecendo que é evidente a influência da reforma trabalhista para a mudança nesse entendimento, o que vai colaborar para diminuir a insegurança jurídica de quem quer investir ou desenvolver a atividade no segmento.

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Fonte: SIMPI/RO





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