Em que situações posso mudar meu nome? Eu tenho vergonha de como me chamam, tem como trocar meu nome? Todo mundo me conhece só pelo meu apelido, posso usar só ele?
O nome é um direito de personalidade que todos devem respeitar. É a principal forma de identificação no grupo que vivemos. Ele é composto por várias partes: prenome, sobrenome, por vezes até o agnome.
O prenome seria o seu nome de batismo. Já o sobrenome são os nomes herdados da sua família. Por sua vez, o agnome nem todo mundo possui, são aquelas expressões: “júnior”, “filho”, “neto”...
Por vezes, o nome causa mais desconfortos do que reconhecimento no meio em que você vive. E então, o que fazer?
A resposta que tenho para você é que existe sim formas de mudar o seu nome! A lei prevê algumas alternativas em que essa mudança pode até mesmo ser feita no cartório, sem precisar ir ao juiz. Então vamos ver cada uma delas:
Erro gráfico evidente
Existem casos em que o cartório comete erros na escrita do nome, quem sabe por desatenção ou até mesmo por desconhecer o nome que os pais escolheram.
Imagine comigo que os pais de uma bebê, ao registrar, tenham escolhido “Beatriz”, mas a criança acaba sendo registrada como “Belatriz”. Talvez ao registrar um rapaz, em vez de “Geraldo”, fique “Gerardo”.
Nesses exemplos, é fácil visualizar que tem um erro gráfico evidente, concorda comigo? Logo, é possível requerer a mudança do nome para corrigir o erro.
Prenome constrangedor
Aqui não basta ser um nome constrangedor ou que te deixe um pouco desconfortável. Precisa ser algo intenso, que beire a exposição ao ridículo.
Por exemplo: existem pais que tentam registrar seus filhos com nomes de ditadores extremamente cruéis, que mataram milhares de pessoas; ou ainda nomes que não fazem o mínimo sentido como “América do Sul Brasil”, “Última Delícia”...
Embora a lei proíba que isso aconteça, pode ser que atualmente você tenha um nome assim. Nesses casos, é possível mudar - e nem é necessário ser maior de idade para isso. Um dos pais pode requerer.
Adoção
No caso de adoção é possível mudar o sobrenome e, em alguns casos, até o prenome - nome de batismo. Mas para isso a criança deve ser novinha e não ter completado a formação da sua personalidade.
Como saber se isso é possível? É necessário conversar com um advogado de confiança para pesquisar e entender cada caso específico. Além disso, há possibilidade no juiz pedir um laudo de psicólogos para tomar a decisão que melhor atenda o interesse do menor.
Vítima ou Testemunha de um crime
O Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Provita) permite a alteração do nome todo. Isso mesmo, modificar tanto o prenome quanto o sobrenome. Podendo ser a alteração temporária ou definitiva, a depender do caso concreto.
Se Ana Jussara Porto é uma importante testemunha de um crime, ela pode ter medo de depor e depois ser encontrada pelo criminoso. Nesses casos, para proteger a vida de Ana Jussara Porto, o Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Provita) pode permitir que ela mude completamente seu nome, passando a ser conhecida, por exemplo, como Marina Ferreira Castelo.
Alteração aos 18 anos
Essa talvez seja a possibilidade mais interessante e menos conhecida.
É possível alterar seu nome ao completar 18 anos. Isso mesmo, assim que você completar 18 anos é permitido modificar o seu nome sem ter que justificar nada! Basta você declarar essa vontade.
Naturalização de estrangeiros
Essa é uma possibilidade para o estrangeiro alterar o seu nome ao naturalizar-se. O objetivo dessa alteração é para facilitar a adaptação da pessoa.
Talvez pessoas de origem oriental tenham nomes com pronúncia não convencional, o que poderia dificultar na sua identificação.
Casamento
Em virtude do casamento, qualquer um dos dois pode adicionar o sobrenome do outro, ou seja, não vale só para a mulher, o homem poderia adicionar o sobrenome da esposa.
O mesmo também vale para o divórcio - possibilidade de mudança ou não de nome.
Homonímia
A homonímia acontece quando duas pessoas possuem o mesmo nome. Essa situação pode causar grandes desconfortos principalmente na esfera criminal.
Aqui em Brasília já tivemos alguns casos de pessoas que foram presas no lugar de outras por terem o mesmo nome. Há um caso em que o pai deu o mesmo nome aos dois filhos, um deles cometeu um crime e o outro foi preso.
Para evitar um desses erros do Estado, é possível mudar o seu nome caso exista homonímia - outra pessoa com o nome igual ao seu.
Nome social
Para colocar seu nome social nos seus documentos, não é mais necessário ir à justiça, assim como também não é mais necessário fazer a cirurgia de redesignação. Agora, basta ir ao cartório e requerer essa mudança. Bem mais simples e menos burocrático.
Apelido público notório
Por fim, temos o apelido público notório, que é além do apelido que todo mundo te conhece. Existem pessoas que são mais conhecidas pelo apelido do que pelo próprio nome. Temos vários casos famosos: Xuxa, Lula, Popó.
Eles adicionaram o apelido público notório ao nome. Essa possibilidade vale também para pessoas que não são famosas, basta você ser socialmente conhecido dessa forma no mesmo em que você vive.
Autora: Marianne Cristina Serejo - Advogada em Brasília/DF, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil com atuação prioritária em Direito Civil e em Direito de Família. Formada pela Universidade Católica de Brasília em 2018. Detentora do Título de Mérito Acadêmico por performance no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes.
Fonte: noticiastudoaqui.com