Posso ou não posso copiar as petições de meus colegas?



Com o advento do processo eletrônico e, consequentemente, das peças processuais digitais, tornou-se muito mais vasto o campo de pesquisa de teses, jurisprudências e modelos de documentos.

Todavia, isso não nos autoriza a copiar, sem a devida vênia, modelos elaborados por colegas no exercício da profissão.

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Embora as petições e peças processuais em geral não gozem de proteção jurídica disciplinada na lei de direitos autorais e o Superior Tribunal de Justiça já tenha se manifestado no sentido de não configurar ilícito passível de reparação civil a cópia de petições por advogados, comete infração disciplinar aquele que se comporta de tal forma.

Nesse sentido, temos a seguinte decisão do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP:

TRABALHOS FORENSES – CÓPIA DE PETIÇÕES SEM AUTORIZAÇÃO – ANÁLISE EM TESE – INFRAÇÃO ÉTICA. Advogado que copia petição de outrem, ipsis literis, sem indicação da fonte e sem autorização, ainda que tácita ou decorrente de comportamentos concludentes, comete a infração ética prevista no art. 34, V, do CED e afronta princípios imemoriais do direito e da moral, quais sejam: honeste vivere alterum non laedere e suum cuique tribuere. A reprodução parcial, se desbordar os limites análogos aos do direito de citação, também pode, em tese, ensejar o cometimento de infração disciplinar. (Precedentes 2.391/01, Proc. E-3.075/04 e Proc. E 17/09/2015, do parecer e ementa d Rev. Dr. GUILHERME FLORINDO FIGUEIREDO. CLÁUDIO FELIPPE ZALAF)

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Portanto, embora não configure ilícito civil ou penal a conduta de copiar petições, vale sempre apelar para o bom senso e agir em respeito aos colegas e à ética profissional que nos norteia.

Se tiver interesse em utilizar determinada peça processual, consulte antes o autor, seja claro e peça-lhe autorização. Certamente aquele trabalho, que hoje encontramos tão facilmente ao alcance das mãos, custou-lhe horas de estudo e preparo.

 Natália Oliveira - Advogada, com atuação voltada sobretudo ao Direito Civil e Previdenciário. Integrou a Comissão do Jovem Advogado da OAB/PB e, atualmente, é membro da Comissão de Combate à Violência contra a Mulher da OAB/PB. https://www.facebook.com/NataliaOliveiraAdvocacia/ http://www.nataliaoliveira.adv.br

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Edição: Noticiastudoaqui.com



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