Com faturamento de 15 bi ao ano, cartórios estão obrigados a informar faturamento ao público, decide CNJ



 Considerado uma mina de dinheiro pelos altos valores que cobram pelos serviços prestados – muitos já desnecessários, como o reconhecimento de firma – todos os cartórios do país estão obrigados a dar acesso de seus faturamentos ao público geral sem qualquer restrição. O entendimento foi reafirmado pelo Conselho Nacional de Justiça, nesta terça-feira, após a maioria do colegiado rejeitar recurso administrativo da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Santa Catarina (Anoreg/SC), que pedia que a informação fosse repassada apenas ao Poder Judiciário, aos órgãos de controle e aos candidatos de concursos para cartório.

Schiefler inaugurou a divergência no sentido de obrigar cartórios a informarem seus faturamentos Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

Relator da matéria, o conselheiro João Otávio de Noronha, que é corregedor-nacional da Justiça e ministro do Superior Tribunal de Justiça, defendeu a exigência de uma identificação prévia do cidadão que quisesse ter acesso ao faturamento das serventias extrajudiciais. Ele foi acompanhado por outros três conselheiros, mas ficou vencido e o julgamento acabou em 8 a 4.

A maioria seguiu a divergência inaugurada pelo conselheiro Márcio Schiefler. Além de citar a jurisprudência do CNJ, ele sustentou que os salários de todos juízes do país são divulgados, e isso não poderia ser diferente para os donos de cartórios.

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“Se é assim para magistrados, que são titulares do Poder Judiciário e atuam no exercício da mais típica atividade estatal, não há como estabelecer reserva ou garantia diferenciada a cartorários extrajudiciais, ainda que reconheça que os valores a serem divulgados sejam muito superiores aos dos magistrados”, afirmou o conselheiro Schiefler.

Noronha, no entanto, citou questões de segurança e lembrou que há uma diferença significativa no vencimento dos juízes e dos proprietários de tabelionatos. “Uma coisa é salario dos magistrados, que são pagos pelos cofres públicos. Outra é a remuneração de cartórios mediante contraprestação de serviço. Magistrado ganha R$ 30 mil, R$ 40 mil por mês, cartórios chegam a faturar até R$ 6 milhões. Isso em um país de PCC [Primeiro Comando da Capital], CV [Comando Vermelho]. Realmente é exposição muito grande. Temos que tratar coisas diferentes diferentemente”, disse.

A presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, porém, afirmou que a transparência deve ser priorizada. “Todos cidadãos têm que saber quanto eu ganho. E acho que cartórios muito mais. É um serviço público delegado. Não vejo razão para quem recebe do povo por serviço não possa dar ao público”.

Segundo o conselho, dos valores arrecadados nas serventias vagas, aquelas ocupadas por quem não prestou concurso público, são deduzidas a remuneração dos responsáveis, estabelecida pelo Judiciário estadual e cujo limite é de R$ 33.700, teto constitucional estabelecido para os ministros do Supremo Tribunal Federal, os gastos para manutenção da serventia e o recolhimento de impostos, sendo que o excedente retorna aos fundos dos respectivos judiciários locais. Para concursados, não há teto.

Faturamento bilionário

Em 2017, os cartórios tiveram um aumento de 9 por cento na arrecadação em relação ao ano anterior, o que representou um faturamento de R$ 15,74 bilhões. Segundo os dados do CNJ, existem no Brasil hoje 11.954 cartórios, sendo 7.365 ocupados por aprovados em concurso público, que arrecadaram R$ 13,737 bilhões ano

FONTEMatheus Teixeira, da Agência CNJ



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