PCC aciona advogados por coronavírus; Justiça manda 1.227 presos para casa



 

Lideranças do PCC (Primeiro Comando da Capital) em liberdade e detidas no sistema penitenciário paulista acionaram a "sintonia dos gravatas", formada por advogados que prestam serviços a integrantes do grupo, para requerer prisão domiciliar devido à pandemia do novo coronavírus.

Essas informações foram interceptadas por promotores e policiais civis entrevistados pela reportagem. A orientação é de que os advogados contratados devem requerer a liberdade a todos os idosos e a todos presos do PCC que tenham HIV, diabetes, tuberculose ou doenças cardíacas respiratórias, independentemente do crime cometido.

Após a determinação da facção, advogados entraram com ações judiciais com base na resolução 62 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que recomenda, desde o início da pandemia, que a Justiça adote medidas preventivas para evitar que o coronavírus se espalhe dentro do sistema penitenciário.

Notícias no WhatsApp
Receba as notícias de Porto Velho e Rondônia no seu celular.
Entrar no grupo

1.227 alvarás de soltura

Em São Paulo, berço do PCC, a medida tem surtido efeito. Segundo a SAP (Secretaria da Administração Penitenciária), entre os dias 20 e 28 de março, foram expedidos 1.227 alvarás de soltura em prisões paulistas, sob argumento de precaução à covid-19. Não é possível relacionar, porém, todos os beneficiados à facção.

A reportagem apurou que foram beneficiados 519 presos da capital ou região metropolitana de São Paulo. Outros 300 da comarca central; 185 da noroeste; 82 do Vale do Paraíba e litoral; 80 da oeste, e outros 61 do CPP (Centro de Progressão Penitenciária) de Tremembé.

"Situações excepcionais"

Por meio de nota, a SAP informou que "é responsável pela custódia dos apenados pela justiça e a soltura depende de ordem judicial. Qualquer outra informação deve ser obtida com o poder judiciário".

Em uma das decisões judiciais, a juíza Sueli Armani, de São José dos Campos, pontuou que, em um período comum, deve ser concedida a prisão domiciliar apenas aos presos que estão no regime aberto, mas em "situações excepcionais", a prisão domiciliar se sobressai, pela saúde do preso.

Ela citou que no CPP (Centro de Progressão Penitenciária) de Tremembé, por exemplo, os presos "encontram-se em ambiente comprovadamente insalubre e superlotado, sem suporte médico ou medicamento, sem condições de adequada higiene pessoal, sem peças de vestuário para troca, sem lençóis, cobertores, toalhas de banho e colchões".

Entre as condições que os beneficiados terão de seguir estão: não sair de casa, sob qualquer pretexto, não se mudar sem comunicar a Justiça e comparecer em juízo sempre que for solicitado. A infração de qualquer desses itens romperá o benefício.

Fonte: Uol



Noticias da Semana

Veja +