O relator do caso é o ministro Bruno Dantas. Tradicionalmente, as contas são aprovadas, mas com algumas ressalvas
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O ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU), aprovou, com uma série de ressalvas, as contas do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) referente ao exercício de 2019.
O voto foi relatado em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (10/06). No total, o tribunal analisou sete irregularidades durante o primeiro mandato de Bolsonaro.
A seguir, acompanhe ao vivo:
Dantas apontou para um “afrouxamento das regras fiscais” por parte do governo federal no último ano. Ele se refere à insuficiência orçamentária nas despesas do INSS referente a benefícios previdenciários. “Na prática, o executivo extrapolou em quase R$ 1,5 bilhão”, disse.
Uma outra irregularidade identificada pelo TCU foi a realização de aportes de capital para a Empresa Gerencial de Projetos Navais (Emgepron).
A empresa, que fabrica embarcações para a Marinha, recebeu aporte de R$ 7,6 bilhões no mês de dezembro do ano passado. O montante destinado à estatal, no entanto, aprofundou o déficit fiscal, que ficou próximo a R$ 95 bilhões.
“A folga fiscal gerada poderia ter sido utilizada para acomodar outras despesas. Se o valor de R$ 7,6 bilhões fosse somado às despesas correntes para fins de cálculos no cumprimento de gasto, muito provavelmente não teria extrapolado o teto de gastos em 2019”, disse Dantas.
Aprovação com ressalvas
Tradicionalmente, as contas são aprovadas pelo TCU, mas com algumas ressalvas. Uma exceção ocorreu em 2014, com a então presidente Dilma Rousseff (PT).
As contas da petista foram rejeitadas pelo TCU por causa de irregularidades relacionadas às “pedaladas fiscais” — que culminaram com o processo de impeachment.
De acordo com o advogado Elísio de Azevedo Freitas, procurador-geral do Distrito Federal e ex-auditor federal de Controle Externo do TCU, não é esperada uma rejeição durante a apreciação das contas de 2019.
“Contudo, a abstenção de emissão de parecer conclusivo sobre o Balanço Geral da União, devido a inconsistências e insuficiência de informações, pode conduzir o TCU a deliberar por ressalvas nas contas, podendo, assim, gerar recomendações”, explicou.
Fonte: Metrópoles
