Em julgamento na última quarta, 24, Supremo Tribunal Federal (STF) declara ser inconstitucional redução salarial de servidores públicos.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na último quarta-feira, 24, por maioria de votos, que é inconstitucional a redução de jornada e salarial do servidor público, para a adequação de despesas com pessoal diante da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A redução salarial temporária dos vencimentos dos servidores está prevista na LRF, mas estava suspensa desde 2002 pelo próprio STF. Nesta semana, no entanto, o Supremo retomou a análise de ações que questionavam diversos dispositivos dessa lei.
Segundo o STF, o dispositivo declarado inconstitucional é o parágrafo 2º do artigo 23. Nele, é facultativo a redução temporária da jornada de trabalho, com adequação dos vencimentos, à nova carga horária, caso sejam ultrapassados os limites definidos na LRF, nas diversas esferas do poder público.
Para a maioria dos ministros, a possibilidade de redução fere o princípio da irredutibilidade salarial. O julgamento teve início em fevereiro de 2019, mas foi suspenso em agosto, para aguardar o voto do ministro Celso de Mello.
Na ocasião, não foi alcançada a maioria necessária à declaração de inconstitucionalidade das regras questionadas. Na última quarta, 24, no entanto, a maioria dos ministros seguiu o voto de Edson Fachin (contrário à redução), que divergiu do relator, Alexandre de Moraes (favorável à redução).
O julgamento foi retomado com o voto do ministro Celso de Mello, que se alinhou à corrente aberta pelo ministro Edson Fachin, no sentido da violação ao princípio da irredutibilidade dos salários prevista na Constituição.
Fonte: Folha Dirigida
