Confira novas regras da prova de vida



 

O Diário Oficial da União, publicou no último dia 17, a portaria nº 244/2020, que modificou as regras do Ministério da Economia para a comprovação de vida dos Aposentados e Pensionistas da União, bem como dos anistiados políticos civis.  

As novas medidas começam a valer a partir do dia 3 de agosto. A principal modificação realizada foi a autorização para que a comprovação seja realizada através de biometria ou aplicativo móvel. 

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Novas regras da prova de vida dos Aposentados e Pensionistas da União 

As novas regras, revogaram a Portaria nº 363/2016, do antigo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. De acordo com as antigas regras, os beneficiários com graves problemas de saúde ou incapacidade de locomoção deveriam realizar a comprovação de vida por meio de visita técnica.   

No entanto, a nova portaria atualizou as regras para implementar o uso de novas tecnologias. O que tornará viável que todos os beneficiários, ainda que estejam fora do alcance territorial, sem condições de deslocamento ou indisponíveis de algum outro modo, possam ter acesso ao serviço facilmente. 

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O que muda? 

Um dos pontos de destaque da modificação, foi a respeito da obrigatoriedade da comprovação de vida de aposentados e pensionistas da União, que é feita anualmente, no mês de aniversário do beneficiário.

A medida continua sendo uma exigência para o recebimento dos benefícios, no entanto, agora o ato não precisará mais ser feito presencialmente pelo beneficiário ou seu representante, passando a ser realizado por meio de biometria ou pelo celular, nos casos em que a tecnologia estiver disponível. 

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Os procedimentos serão fiscalizados pelo Ministério da Economia, através do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC).

O órgão será encarregado por determinar os critérios necessários para os beneficiários em cada situação. 

Vantagens para os Aposentados e Pensionistas da União 

Segundo o Ministério da Economia, as mudanças tem por objetivo incorporar os sistemas de comprovação de vida do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). 

A partir desse método, os beneficiários de ambos os regimes poderão fazer a prova de vida de uma única vez. Independentemente de recebe-los em bancos distintos. 

A portaria também admite a utilização de biometria em aplicativos mobile e em terminais de autoatendimento bancário, se for possível ao beneficiário, com o objetivo de facilitar o acesso ao serviço. 

Prova de vida presencial 

Cabe destacar, que a novidade é apenas um método para facilitar a burocracia e não uma imposição. Portanto, caso seja preciso ou o beneficiário prefira o procedimento presencial, este continuará podendo ser realizado.  

A quem as novas normas se aplicam? 

De acordo com o novo decreto, as regras valem para Aposentados e Pensionistas da União, que recebem renda à conta do Tesouro Nacional, bem como para anistiados políticos e seus Pensionistas. 

Todos os beneficiários que têm o pagamento feito através do Sistema Integrado de Administração de Pessoal (SIAPE) deverão seguir a norma. Ao todo, cerca de 700 mil pessoas serão atingidas pela mudança. 

O SIPEC ainda irá definir o local onde será feito o processo de comprovação, a forma de divulgação e as tecnologias a serem usadas, além de lançar normas complementares vitais para o cumprimento da portaria. 

Fonte: Brasil123

 

 



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