Alckmin vira réu por propina e caixa 2 de R$ 11,3 milhões da Odebrecht



 

O ex-governador de São Paulo Geraldo Alckmin (PSDB) virou réu nesta quinta, 30, por corrupção, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica eleitoral (caixa dois) após o juiz Marco Antonio Martin Vargas aceitar denuncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral na última quinta, 23. Com a decisão, o tucano passa a responder a ação penal eleitoral por suposto caixa dois de R$ 11,9 milhões pagos pela Odebrecht nas campanhas de 2010 e 2014.

A decisão também coloca no banco dos réus o então tesoureiro da campanha de Alckmin em 2014, Marcos Monteiro, e o ex-assessor do governo Sebastião Eduardo Alves de Castro. Ambos teriam recebido os repasses ilegais da empreiteira em nome do tucano.

De acordo com o juiz eleitoral, o Ministério Público Eleitoral apresentou indícios suficientes de materialidade dos crimes supostamente cometidos pelo tucano.

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Entre as provas listadas pela Promotoria, no que ficou conhecido como ‘Lava Jato Eleitoral’, estão depoimentos de delatores da Odebrecht, registros de pagamentos, e-mails e planilhas com codinomes relacionados à Marcos Monteiro (‘M&M’) e até mensagens trocadas por funcionários do doleiro Alvaro José Gallies Novis, que teria operacionalizado o pagamento de R$ 9,3 milhões em propinas a Sebastião Alves de Castro, o ‘senhor Eduardo Castro’.

O cunhado do ex-governador, Adhemar Ribeiro, o ‘Belém’ do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, teria recebido R$ 2 milhões em 2010, mas o Ministério Público apontou que os crimes já prescreveram.

“Os depoimentos dos colaboradores e das testemunhas, somados aos elementos de corroboração acostados nos autos, em tese, perfazem conjunto de indícios, por ora, capaz de reforçar a convicção sobre o envolvido dos denunciados no complexo esquema de solicitação e recebimento de vantagens indevidas em razão de função política, omissão de dados à Justiça Eleitoral e lavagem de capitais, supostamente erigido para dissimular os fins ilícitos dos grupos políticos e empresariais apontados”, afirmou o juiz Marco Antonio Martin Vargas.

O magistrado também autorizou o compartilhamento dos autos da ação contra o tucano com a 9ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social de São Paulo, que move ação de improbidade administrativa contra Alckmin pelo mesmo episódio.

A defesa do ex-governador poderá apresentar defesa nos autos em até dez dias.

Denúncia

De acordo com o Ministério Público Eleitoral, Alckmin recebeu R$ 2 milhões da Odebrecht em 2010 e R$ 9,3 milhões em 2014, quando disputou e se reelegeu governador de São Paulo. Uma semana antes da denúncia, a Polícia Federal indiciou o tucano no caso.

O primeiro repasse, em 2010, foi efetuado por intermédio de Adhemar Ribeiro, cunhado do tucano. Os pagamentos teriam sido feitos ao escritório de Ribeiro e apareciam nas planilhas do Departamento de Operações Estruturadas sob o codinome ‘Belém’.

Em 2014, o esquema teria contado com a participação do então tesoureiro de campanha Marcos Monteiro, que teria atuado ao lado da Odebrecht na autorização, planejamento e execução dos pagamentos da propina. Os repasses foram feitos em 11 parcelas, totalizando R$ 9,3 milhões, e entregues pela Transnacional, empresa do doleiro Alvaro Novis, ao ‘senhor Eduardo Castro’, o assessor Sebastião Eduardo Alves de Castro, conforme registram mensagens obtidas pelo Ministério Público.

O endereço de Sebastião Castro consta em diversas mensagens trocadas por funcionários do doleiro como local de entrega de propina. Além disso, os pagamentos foram lançados na planilha sob o codinome ‘M&M’, de Marcos Monteiro.

“Os recursos não foram registrados nas prestações de contas do candidato (falsidade ideológica), que solicitou e recebeu vantagem indevida (corrupção passiva), pagas pelo setor de operações estruturadas da Odebrecht, a partir do emprego de métodos ilícitos como uso de ‘doleiros’, com o fim de ocultar a origem dos valores e dificultar a possibilidade de seu rastreio (lavagem de dinheiro). Esses recursos destinavam-se, num primeiro momento, ao financiamento eleitoral indevido (não declarado) e, num momento seguinte, pós eleições, à manutenção da influência do grupo empresarial junto ao governo”, afirmou a Promotoria.

COM A PALAVRA, O EX-GOVERNADOR GERALDO ALCKMIN

Até a publicação desta matéria, a reportagem não havia obtido contato com o ex-governador Geraldo Alckmin. O espaço permanece aberto a manifestações.

Fonte: ISTOÉ 



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