O STF e a “internação domiciliar” para criminosos menores: Na casa de quem?



Mais um supremo desserviço à população brasileira.

 

Agora é para todo o Brasil: o Supremo acaba de abrir as portas para devolver às ruas homicidas, estupradores, assaltantes, traficantes e outros criminosos menores de 18 anos (o eufemismo jurídico oficial é “menores infratores”).

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Se a unidade de internação passar do limite de vagas, vai funcionar assim: para o estuprador de 17 anos entrar, o traficante homicida de 16 tem que ir para a rua; senão, nada feito.

Um homicida menor de 18 anos não ficará mais privado de sua liberdade nem sequer pelos 8 meses de praxe (período médio de internação de um menor infrator que comete homicídio, no RJ).

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A população que se dane, naturalmente.

Antes que alguém da turma “progressista” venha com a conversa fiada de soltar os menores infratores que estão internados por “infrações leves”, é bom explicar para quem não é do ramo que menores que praticam infrações leves JÁ NÃO SÃO INTERNADOS, em regra.

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Portanto, a turma que irá para as ruas graças à “cortesia” do STF é o pessoal “barra pesada” mesmo.

Ah, sim: o ministro Fachin sugere que os “anjinhos”, em vez de ficarem em unidades de internação, fiquem internados em casa (“internação domiciliar”).

Casa de quem?

Artigo de: Marcelo Rocha Monteiro. Procurador de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Fonte: noticiastudoaqui.com

 



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